Aviso de abertura da contratação de
Técnico Especializado
Técnico de Pintura decorativa
(Suprimento de necessidades temporárias
relacionadas com o Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do
Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço - Penedono)
Contratação
de Escola
1. Ao abrigo
do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º
28/2017, de 15 de março e demais legislação aplicável declaro aberto o concurso
para contratação de técnico especializado (Técnico de Pintura Decorativa), para
exercício de funções que visam o cumprimento das medidas aprovadas no Plano de
Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Plano Nacional de Promoção do
Sucesso Escolar deste Agrupamento de Escolas.
2. O
presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os
seguintes procedimentos:
2.1. O
processo de candidatura é aberto, através da aplicação informática
disponibilizada para o efeito, no site da DGAE - Direção Geral da Administração
Escolar(www.dgae.min-edu.pt).
2.2. Os
candidatos apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática
referida no ponto anterior.
3. Horário
a concurso:
Horário - Técnico Especializado - Técnico de
Pintura decorativa
Modalidade de contrato de trabalho: A termo
resolutivo certo (18 horas semanais)
Duração do contrato: Anual
Local de trabalho:
Agrupamento de Escolas de Penedono
Caracterização das funções: Apoio
técnico nas UFCD (unidades de formação de curta duração) no CEF (Curso de
Educação e Formação).
Requisitos de admissão: Técnico
de Pintura Decorativa com experiência para as funções a desempenhar.
4. A oferta
de contratação de escola, os critérios de seleção, bem como os procedimentos e
prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página
eletrónica do agrupamento.
5. Nos
termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, referente à contratação
de escola, são critérios objetivos de seleção dos técnicos especializados, os seguintes:
·
Avaliação do portefólio – Ponderação de 30%
·
Entrevista de avaliação de competências –
Ponderação de 35%
·
Número de anos de experiência na área –
Ponderação de 35%
5.1.
Avaliação do Portefólio
O portefólio deve ser submetido para o email: direcao@aepenedono.pt até ao
momento exato do fecho do horário na aplicação para cada concurso.
Na impossibilidade do envio do portefólio por
via eletrónica, este deverá ser entregue em mão, ou remetido via CTT, aos
Serviços Administrativos da escola, com carimbo correspondente ao limite do
prazo legal do concurso.
No envio do portefólio, via email, o candidato
deve mencionar o seu nome completo no assunto para ser logo identificado.
O portefólio deve obedecer à seguinte estrutura:
a) O portefólio deve ser apresentado em
formato digital (PDF) com o máximo de 6 páginas.
b) Estrutura
b1) Folha de identificação (nome completo,
número de candidato, título e número do horário a concurso);
b2) Habilitações académicas;
b3) Relevância da experiência profissional na
área da oferta;
b4) Reflexão crítica sobre o conteúdo do
portefólio (1 página no máximo).
Juntamente com o Portefólio é obrigatório o
envio de declaração pelas entidades competentes, com a informação do tempo de
serviço do candidato.
O não cumprimento destas regras implica a
anulação do portefólio, ou seja, pontuação zero.
A não apresentação do portefólio e devidos
comprovativos implica a exclusão do concurso.
Na avaliação do portefólio serão considerados
os seguintes critérios:
a) Perfil académico adequado ao lugar a que
se candidata (30%):
-12º ano: 10 pontos;
- Formação acrescida na área específica do
horário a concurso:
Licenciatura: 3 pontos
Pós-graduação: 7 pontos
Mestrado: 10 pontos
- Reflexão crítica: 5 pontos.
b) Anos de experiência profissional na área do
horário a concurso (35%)
- Menos de 1 ano = 2 pontos
- De 1 a 3 anos =7 pontos
- De 3 a 5 anos = 10 pontos
- De 5 a10 anos = 15 pontos
- Mais de 10 anos = 20 pontos
6. Entrevista de avaliação
de competências (35%)
Os critérios para
avaliação da entrevista têm em consideração a elevada responsabilidade das
tarefas a assumir e são as seguintes:
a) Possuir experiência no âmbito das tarefas a
realizar: (10 pontos)
b) Conhecimento do contexto social e
pedagógico do Agrupamento: (10 pontos);
c) Demonstração de competências de trabalho em
equipa com pessoal docente e não docente, bem como com outros agentes educativos:(
5 pontos);
d) Competências para trabalhar em rede com a
Comunidade onde o Agrupamento está inserido: (5 pontos);
e) Competências de comunicação e de relações
Interpessoais: (5 pontos).
7.
Ordenação dos candidatos
a) 1.ª Ordenação: os candidatos são ordenados
de acordo com a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência
profissional na área do horário a concurso, divulgada na página eletrónica do
agrupamento (https://aepenedono.blogspot.pt/).
b) Lista final: Ordenação após a entrevista.
8.
Critérios de desempate
Após a aplicação dos três critérios de seleção
e em caso de empate, os candidatos serão ordenados de acordo com os seguintes
parâmetros:
a) Candidato com maior número de dias de
experiência profissional na área;
b) Candidato com classificação académica mais
elevada;
c) Candidato com mais idade.
9. Disposições Gerais
a) A entrevista é efetuada pelo júri do
concurso (presidente e dois vogais efetivos);
b) A entrevista terá lugar na escola sede do
Agrupamento de Escolas de Penedono.
c) Os
resultados de cada um dos concursos serão publicados no site da escola, no
prazo máximo estimado de oito dias úteis, após as entrevistas. Os candidatos
serão selecionados na aplicação, assim que a lista esteja terminada.
d) Os candidatos são notificados via email
para a entrevista, de acordo com a ordenação obtida no concurso.
e) A graduação final de cada candidato será
calculada com base na seguinte fórmula:
CF=0,3x(PORT)+0,35x(EAC)+0,35(AEP)
CF = classificação final
PORT = Portefólio
EAC = entrevista de avaliação de competências
AEP = anos de experiência profissional
f) Regista-se que a prestação de declarações
que não sejam passíveis de comprovação documental à data da realização da
entrevista, implica automaticamente a exclusão do concurso.
Penedono, 16 de setembro de 2021
O Diretor,
Romeu António Ferreira dos Santos