sexta-feira, 20 de abril de 2012

Concurso de Professores Contratados - Candidatura 2012

No âmbito do Concurso Anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2012-2013, foram divulgadas duas notas informativa.

PEDIDOS DE RECTIFICAÇÃO AO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO



EDUCAÇÃO ESPECIAL E TIPO DE CANDIDATO TEIP E AUTONOMIA

Mais informação

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2012/2013

Informação retirada da Direção-Geral da Educação 

Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2012/2013

Serão objeto de adoção os seguintes manuais:

- 3.º ano de escolaridade (apenas as áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e Estudo do Meio)

- 5.º ano de escolaridade (apenas nas disciplinas de Educação Física e Educação Musical)

- 6.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa)

- 7.º ano de escolaridade, todas as disciplinas (excetuando-se as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira I ( Alemão, Espanhol e Francês), Língua Estrangeira II ( Inglês), Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica)

- 8.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa)

- 9.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Matemática)

Circular n.º 1/DGE/DSDC/2012


Enquadramento do processo de apreciação, seleção e adoção
Despacho n.º 4751-A/2012, que prorroga a vigência por um ano dos seguintes manuais escolares:
a) Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos de escolaridade);
b) Língua Estrangeira I (Alemão, Espanhol e Francês) e Língua Estrangeira II (Inglês) do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade).
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e o Decreto - Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, definem o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

A adoção de manuais escolares é o resultado do processo pelo qual a escola ou o agrupamento de escolas avalia a adequação dos manuais certificados ao respetivo projeto educativo, tal como estabelece o art.º 16.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

A adoção de manuais escolares pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas é da competência do respetivo órgão de coordenação e orientação educativa, devendo ser devidamente fundamentada em grelhas de apreciação elaboradas para o efeito pelo Ministério da Educação e Ciência, tendo em conta um calendário previamente estabelecido pelo Despacho n.º 29865/2007, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 7 de outubro.
Para tal, a "Base de Dados de Manuais Escolares” disponibilizada no site do Ministério da Educação e Ciência permite a recolha, on-line, com caráter obrigatório de preenchimento por parte de todas as escolas, de informação relativa ao processo de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares – sendo possível conhecer os manuais escolares apreciados, selecionados e adotados por cada escola, em todas as áreas curriculares disciplinares/disciplinas e para todos os anos de escolaridade e permitindo, também, obter uma estimativa rigorosa do número de alunos, de modo a tornar possível aos editores fazer uma previsão das tiragens.

Onde posso obter mais informações?
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar a DGE pelo endereço de correio eletrónico manuais@dgidc.min-edu.pt ou através dos números de telefone – 213 934 586/213 936 894 (Educação Especial) – nos seguintes dias e horas: 3.ªs (terças-feiras) e 5.ªs (quintas-feiras), das 9h30m às 12h30m.

Enquadramento legal:
 Períodos de apreciação e adoção
3.º ano – 30 de abril a 28 de maio de 2012;
5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 12.º anos – 07 de maio a 04 de junho de 2012.
 Períodos de registo on-line da apreciação, seleção e adoção (Anexos 1 a)/1 b) e 2)
3.º ano – 14 de maio a 11 de junho de 2012;
5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 12.º anos – 21 de maio a 18 de junho de 2012.

(21) Apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Matemática.
(23) Apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa.
(26) Apenas as áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e de Estudo do Meio.
(27) Apenas as disciplinas de Educação Física e Educação Musical (excetua-se a disciplina de Educação Visual e Tecnológica).
(28) Todas as disciplinas (excetuam-se as disciplinas de Língua Estrangeira I – Alemão, Língua Estrangeira I – Espanhol, Língua Estrangeira I – Francês, Língua Estrangeira II – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica).
 







1. Critérios de apreciação de manuais escolares ainda não submetidos a avaliação e certificação Instrumento de impressão e trabalho
 Organização e Método
Apresenta uma organização coerente e funcional, estruturada na perspectiva do aluno;
Desenvolve uma metodologia facilitadora e enriquecedora das aprendizagens;
Estimula a autonomia e a criatividade;
Motiva para o saber e estimula o recurso a outras fontes de conhecimento e a outros materiais didáticos;
Permite percursos pedagógicos diversificados;
Contempla sugestões de experiências de aprendizagem diversificadas, nomeadamente de actividades de caráter prático/experimental;
Propõe actividades adequadas ao desenvolvimento de projectos interdisciplinares.
Informação
Adequa-se ao desenvolvimento das competências definidas no Currículo do respectivo ano e/ou nível de escolaridade;
Responde aos objetivos e conteúdos do Programa/Orientações Curriculares;
Fornece informação correcta, actualizada, relevante e adequada aos alunos a que se destina;
Explicita as aprendizagens essenciais;
Promove a educação para a cidadania;
Não apresenta discriminações relativas a sexos, etnias, religiões, deficiências,...
Comunicação
A conceção e a organização gráfica (¹) do manual facilitam a sua utilização e motivam o aluno para a aprendizagem;
(¹) Caracteres tipográficos, cores, destaques, espaços, títulos e subtítulos, etc;
Os textos são claros, rigorosos e adequados ao nível de ensino e à diversidade dos alunos a que se destinam;
Os diferentes tipos de ilustrações (²) são correctos, pertinentes e relacionam-se adequadamente com o texto;
(²) Fotografias, desenhos, mapas, gráficos, esquemas, etc.
Características materiais
Apresenta robustez suficiente para resistir à normal utilização;
O formato, as dimensões e o peso do manual (ou de cada um dos seus volumes) são adequados ao nível etário do aluno;
Permite a reutilização.
2. Critérios de apreciação de manuais escolares submetidos a avaliação e certificação 
Adequação ao Projeto Educativo da Escola
Características do público-alvo
Características do meio envolvente
Diversidade social e cultural da comunidade escolar

Apreciação, seleção e adoção de manuais escolaresInstrumento de impressão e trabalho
Para que os docentes possam dispor de um instrumento para impressão e trabalho, no momento da apreciação, seleção e adoção de manuais escolares, disponibiliza-se um documento de trabalho, que irá complementar a informação já constante da “Base de Dados de Manuais Escolares”, de acesso restrito às Escolas.

Os critérios de apreciação encontram-se incluídos nos Anexos 1 a) e 1 b) com as seguintes apreciações:
Anexo 1a) Manuais escolares ainda não submetidos a avaliação e certificação
(A análise deve ser traduzida para cada uma das componentes, numa apreciação de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente);
Anexo 1b) Manuais escolares submetidos a avaliação e certificação
(A análise deve ser traduzida para cada uma das componentes, numa apreciação de Muito Adequado, Adequado, Pouco Adequado e Inadequado).
Foram acrescentadas as nomenclaturas, referidas anteriormente, aos itens SIM e NÃO, articulando-se, assim, com os instrumentos de trabalho e modelos de registo na “Base de Dados de Manuais Escolares” já existentes e de preenchimento obrigatório pelas Escolas.”


Concurso de Professores Contratados - Candidatura 2012

De acordo com a nota informativa, as datas dos próximos procedimentos são os seguintes:

Submissão da Candidatura – 16 a 27 de abril de 2012 (9 dias)

Validação da Candidatura – 30 de abril a 7 de maio de 2012 (5 dias)

Aperfeiçoamento da Candidatura – 8 a 10 de maio de 2012 (3 dias)

Validação do Aperfeiçoamento – 11 a 14 de maio de 2012 (2 dias)

As aplicações informáticas das diferentes etapas, acima indicadas, são disponibilizadas no primeiro dia do prazo fixado, às 10:00 horas, e encerram no último dia do prazo, às 18:00 horas de Portugal Continental. 

Informação disponibilizada na DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar sobre a candidatura 2012 dos professores contratados:

Candidatura 2012 – Contratados

Registo de Utilizador – anteriormente com a designação de Inscrição Obrigatória

Aplicação informática e-concurso - destinada ao esclarecimento de dúvidas de candidatos/escolas

Documentos de apoio:

Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas

Declaração expressa de intenção de oposição ao Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2012/2013.

MANUAL DE INSTRUÇÕES - Candidatura Eletrónica (Concurso de Contratação LSVLD, Contratados e Outros, nos termos do ponto 1 do capítulo V e do ponto 3 do capítulo VI, do Aviso nº 5499-A/2012, publicado do DR nº 74, suplemento, 2ª série, de 13 de abril)

NOTA INFORMATIVA - Concurso anual de contratação com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar de 2012-2013.


Legislação:

Aviso de abertura do concurso

Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 cde fevereiro

Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro (estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.)

Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro (estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças.)


sábado, 14 de abril de 2012

Matrícula na Educação Pré-escolar e no Ensino Básico

A Matrícula Eletrónica é um serviço do Ministério da Educação e Ciência que permite efetuar pedidos de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino públicos.



No Portal das Escolas existe uma aplicação que permite realizar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino públicos. 
Para matrículas em outros anos de escolaridade, para renovações de matrículas ou matrículas em estabelecimentos de ensino privados deverão continuar a ser utilizados os procedimentos habituais.

Para utilizar este serviço deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/a aluno/a a inscrever, bem como os respetivos códigos de autenticação (consultar Manual de Utilizador).

Para efetuar a matrícula  eletrónica no portal, verifique:
  • http://www.cartaodecidadao.pt

A configuração minima recomendada é a seguinte:
  • Internet Explorer 8.x, Mozilla Firefox 3.6
  • JRE 6u24
  • Adobe Reader 9.4

2012-06-15.

  Manual de Utilizador


Legislação em vigor: Despacho n.º 5106-A/2012.

Para saber mais: