sábado, 1 de agosto de 2009

Alargamento da escolaridade obrigatória e universalidade da educação pré-escolar a partir dos 5 anos

A educação pré-escolar passa a ser universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 5 anos de idade.

Os alunos actualmente abrangidos pela escolaridade obrigatória que se matriculem no ano lectivo de 2009/2010, em qualquer dos anos de escolaridade, dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

Quanto aos alunos que se matriculem no ano lectivo de 2009/2010 no 8.º ano e seguintes, o limite da escolaridade obrigatória continua a ser os 15 anos de idade.