quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Aviso de abertura da contratação de Técnico Especializado - Técnico de Pintura decorativa

 

(DESCARREGUE AQUI O AVISO DE ABERTURA DA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM FORMATO PDF)





Aviso de abertura da contratação de Técnico Especializado

 Técnico de Pintura decorativa

 (Suprimento de necessidades temporárias relacionadas com o Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço - Penedono)

 

Contratação de Escola

1. Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março e demais legislação aplicável declaro aberto o concurso para contratação de técnico especializado (Técnico de Pintura Decorativa), para exercício de funções que visam o cumprimento das medidas aprovadas no Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar deste Agrupamento de Escolas.

 

2. O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:

2.1. O processo de candidatura é aberto, através da aplicação informática disponibilizada para o efeito, no site da DGAE - Direção Geral da Administração Escolar(www.dgae.min-edu.pt).

2.2. Os candidatos apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática referida no ponto anterior.

 

3. Horário a concurso:

Horário - Técnico Especializado - Técnico de Pintura decorativa

Modalidade de contrato de trabalho: A termo resolutivo certo (18 horas semanais)

Duração do contrato: Anual


Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Penedono

Caracterização das funções: Apoio técnico nas UFCD (unidades de formação de curta duração) no CEF (Curso de Educação e Formação).

Requisitos de admissão: Técnico de Pintura Decorativa com experiência para as funções a desempenhar.

 

4. A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção, bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página eletrónica do agrupamento.

 

5. Nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, referente à contratação de escola, são critérios objetivos de seleção dos técnicos especializados, os seguintes:

·      Avaliação do portefólio – Ponderação de 30%

·      Entrevista de avaliação de competências – Ponderação de 35%

·      Número de anos de experiência na área – Ponderação de 35%

 

5.1. Avaliação do Portefólio 

O portefólio deve ser submetido para o email: direcao@aepenedono.pt até ao momento exato do fecho do horário na aplicação para cada concurso.

Na impossibilidade do envio do portefólio por via eletrónica, este deverá ser entregue em mão, ou remetido via CTT, aos Serviços Administrativos da escola, com carimbo correspondente ao limite do prazo legal do concurso.

No envio do portefólio, via email, o candidato deve mencionar o seu nome completo no assunto para ser logo identificado.

O portefólio deve obedecer à seguinte estrutura:

a) O portefólio deve ser apresentado em formato digital (PDF) com o máximo de 6 páginas.

b) Estrutura


b1) Folha de identificação (nome completo, número de candidato, título e número do horário a concurso);

b2) Habilitações académicas;

b3) Relevância da experiência profissional na área da oferta;

b4) Reflexão crítica sobre o conteúdo do portefólio (1 página no máximo).

 

Juntamente com o Portefólio é obrigatório o envio de declaração pelas entidades competentes, com a informação do tempo de serviço do candidato.

O não cumprimento destas regras implica a anulação do portefólio, ou seja, pontuação zero.

A não apresentação do portefólio e devidos comprovativos implica a exclusão do concurso.

Na avaliação do portefólio serão considerados os seguintes critérios:  

a) Perfil académico adequado ao lugar a que se candidata (30%):

-12º ano: 10 pontos;

- Formação acrescida na área específica do horário a concurso:

        Licenciatura: 3 pontos

        Pós-graduação: 7 pontos

        Mestrado: 10 pontos

- Reflexão crítica: 5 pontos.

b)  Anos de experiência profissional na área do horário a concurso (35%)

- Menos de 1 ano = 2 pontos

- De 1 a 3 anos =7 pontos

- De 3 a 5 anos = 10 pontos

- De 5 a10 anos = 15 pontos

- Mais de 10 anos = 20 pontos


6. Entrevista de avaliação de competências (35%)

Os critérios para avaliação da entrevista têm em consideração a elevada responsabilidade das tarefas a assumir e são as seguintes:

a) Possuir experiência no âmbito das tarefas a realizar: (10 pontos)

b) Conhecimento do contexto social e pedagógico do Agrupamento: (10 pontos);

c) Demonstração de competências de trabalho em equipa com pessoal docente e não docente, bem como com outros agentes educativos:( 5 pontos);

d) Competências para trabalhar em rede com a Comunidade onde o Agrupamento está inserido: (5 pontos);

e) Competências de comunicação e de relações Interpessoais: (5 pontos).

 

7. Ordenação dos candidatos

a) 1.ª Ordenação: os candidatos são ordenados de acordo com a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área do horário a concurso, divulgada na página eletrónica do agrupamento (https://aepenedono.blogspot.pt/).

b) Lista final: Ordenação após a entrevista.

 

8. Critérios de desempate

Após a aplicação dos três critérios de seleção e em caso de empate, os candidatos serão ordenados de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Candidato com maior número de dias de experiência profissional na área;

b) Candidato com classificação académica mais elevada;

c) Candidato com mais idade.


9. Disposições Gerais         

a) A entrevista é efetuada pelo júri do concurso (presidente e dois vogais efetivos);

b) A entrevista terá lugar na escola sede do Agrupamento de Escolas de Penedono.

c)  Os resultados de cada um dos concursos serão publicados no site da escola, no prazo máximo estimado de oito dias úteis, após as entrevistas. Os candidatos serão selecionados na aplicação, assim que a lista esteja terminada.

d) Os candidatos são notificados via email para a entrevista, de acordo com a ordenação obtida no concurso.

e) A graduação final de cada candidato será calculada com base na seguinte fórmula:

   CF=0,3x(PORT)+0,35x(EAC)+0,35(AEP)

CF = classificação final                                                                        

PORT = Portefólio

EAC = entrevista de avaliação de competências      

AEP = anos de experiência profissional

 

f) Regista-se que a prestação de declarações que não sejam passíveis de comprovação documental à data da realização da entrevista, implica automaticamente a exclusão do concurso.

 

Penedono, 16 de setembro de 2021

O Diretor,

Romeu António Ferreira dos Santos

Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono

Homepage: http://aepenedono.blogspot.pt/            Email: geral@aepenedono.pt

Tel: 254 50 90 10                                                       Fax: 254 50 90 19

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