terça-feira, 25 de novembro de 2014
terça-feira, 18 de novembro de 2014
Contratação de Escola - Grupo 350 (Espanhol)
AVISO
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupos de Recrutamento
Ano
Letivo 2014/2015
De acordo com o ponto 4 do artigo
39º do Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de maio, torna-se público que se
encontram os seguintes horários a concurso para contratação de escola de docentes
dos seguintes grupos de recrutamento:
Nº do horário
|
Grupo
|
Horas
|
Duração
|
11
|
350
|
2
|
Anual
|
Modalidade de contrato de
trabalho a termo resolutivo: Contrato
de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.
Duração do contrato: Ver na tabela acima
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço
Caraterização das funções: Docência das disciplinas integradas nos grupos de
recrutamento referidos.
Requisitos de admissão: Habilitação requerida para o grupo de recrutamento.
Critérios de seleção: Critérios de seleção:
a) Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de maio, com a ponderação de 50%;
b) Avaliação curricular, com a ponderação de 50%:
1) Habilitação
profissional – 30%:
i)
Classificação
profissional até 12 valores – 5 ponto;
ii)
Classificação
profissional superior a 12 valores e inferior a 14 valores – 10 pontos;
iii) Classificação profissional entre 14 e 16 valores – 20 pontos;
iv) Classificação profissional superior a 16 valores – 30 pontos.
2) Formação
profissional – 20%:
i)
Formação acreditada
diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo
disciplinar, realizada no ano letivo 2013/2014:
(1) 25 horas – 7 pontos;
(2) Entre 25 e 50 horas – 14 pontos;
(3) Superior a 50 horas – 20 pontos;
ii) Formação não acreditada diretamente relacionada com o domínio
científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2013/2014 – 3 pontos.
3) Experiência profissional – 20%:
O
resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado
avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro
do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo
de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente
anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado
prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado
pelo fator 0,5 , com arredondamento às milésimas.
4) Avaliação
do desempenho – 30%:
(Última avaliação do desempenho docente, não
superior a três anos, em que o candidato lecionou a disciplina a que se
candidata)
i)
Menção Bom – 15 ponto;
ii)
Menção superior a Bom – 30 pontos.
|
Candidatura -
O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação
informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração
Escolar. Os currículos podem ser entregues nos serviços administrativos ou enviados
para o email “ jalmar62@hotmail.com
“, durante o prazo previsto para a
candidatura. Os candidatos devem utilizar o modelo de currículo
disponibilizado pelo agrupamento na sua página - http://aepenedono.blogspot.pt . No
currículo deve constar, de forma explícita, a habilitação profissional, a
formação profissional, a experiência profissional e avaliação de desempenho. A
não utilização do modelo de currículo definido por este agrupamento constitui
motivo de exclusão do candidato.
Operacionalização
I. Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da
alínea a).
II. Em caso de empate, após a aplicação do critério da alínea a), a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de
preferências:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado
após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes
da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade.
III. A experiência profissional, alínea b).3), é expressa em anos, posteriormente
será convertida numa escala de 0 a 20, utilizando-se para o efeito a seguinte
fórmula:
onde:
EP – valor da experiência profissional
do candidato
Max – valor máximo da EP da lista de
candidatos ao horário
Min – 0 (zero)
IV. Esgotada a possibilidade de contratar docentes profissionalizados,
serão selecionados docentes com habilitação própria. Nestes casos, a graduação
profissional será substituída pela classificação académica acrescida de 0,5
pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da
subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014,
de 23 de maio de 2014.
O
Diretor
Paulo
José Pinheiro Teixeira
Subscrever:
Mensagens (Atom)