quinta-feira, 26 de setembro de 2013


Aviso
Abertura de procedimento de seleção de técnicos que assegurem o desenvolvimento da atividade de enriquecimento curricular de Inglês na Escola Básica de Penedono

1 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, e do Despacho n.º 9265-B/2013 de 15 de Julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço - Penedono informa que se encontra aberto o procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico habilitado para assegurar o desenvolvimento da atividade de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico deste Agrupamento - Ensino de Inglês – (8 horas).

2Habilitações exigidas: os profissionais que dinamizam AEC devem possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades programadas e ao escalão etário do público-alvo ou currículo relevante para o efeito.

3 – Descrição sumária das funções: o conteúdo, a natureza e a descrição das funções a desempenhar estão reguladas no Despacho n.º 9265-B/2013 de 15 de Julho, que define o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular e caracteriza tais atividades. E devem ser desenvolvidas tendo em consideração os objetivos definidos no projeto educativo e plano anual de atividades do agrupamento em articulação com os professores titulares de turma, o conselho de docentes e os departamentos de cada área curricular sendo obrigatório a presença dos técnicos em reuniões.

4 – Duração do contrato de trabalho: o contrato de trabalho a celebrar é a termo resolutivo e a tempo parcial pelo período correspondente ao ano letivo de 2013/2014, que terá início em 3 de outubro e termina em 20 junho de 2014.

5 – Local de trabalho: Escola Básica de Penedono.

6 Remuneração base prevista: o valor das remunerações dos técnicos afetos às atividades de enriquecimento do Agrupamento será o correspondente ao índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básicos e secundário para os técnicos que possuem habilitação igual à licenciatura; e ao índice 89, nos restantes casos, proporcional às horas contratadas.

7 – Subsídio de refeição: o subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.

8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i)             Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii)            18 Anos de idade completos;
iii)           Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv)           Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v)            Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido de acordo com o ponto 2 do presente Aviso.




9 — Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 3 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no sítio da Internet do Agrupamento e no Jornal de Notícias.                                                                                          
9.2 – Local e Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário eletrónico, disponível no sítio www.dgae.mec.pt

10 - Métodos de seleção

10.1. Avaliação Curricular: em execução do disposto no nº 7 do art. 6º do DL 212/2009, de 3 de setembro, o método de seleção a utilizar no presente procedimento é o da Avaliação Curricular incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 100 pontos e terá por base a avaliação curricular.
Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional; percurso profissional e a relevância da experiência adquirida. Esta resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA+EP+TS+FA
Habilitação Académica (HA); Experiência Profissional (EP); Tempo de serviço contabilizado até 31 de agosto de 2012 (TS); Formação Acreditada (FA)

HA - Habilitações Académicas (30 pontos)
  • Qualificação profissional para o grupo para o grupo 220 ou 330 – 30 pontos.
  • Outras habilitações previstas no Despacho nº 14460/2008, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 8683/2011, de 28 de junho – 10 pontos.

EP - Experiência Profissional na atividade extracurricular de Inglês (30 pontos)
(independentemente do número de dias)
  • 7 anos ou mais – 30 pontos
  • 6 anos – 20 pontos;
  • 5 anos – 16 pontos;
  • Menos de 4 anos – 8 pontos;
  • 0 anos – 2 pontos;
TS - Tempo de serviço contabilizado até 31 de agosto de 2012 (20 pontos)
·         o candidato com mais tempo de serviço tem 20 pontos. Os restantes candidatos serão graduados proporcionalmente em relação ao candidato.

FA - Formação Acreditada – Formação relacionada com a área a lecionar realizada nos dois últimos anos letivos – 2011/2012 e 2012/2013 (20 pontos):
·         Mais de 50 Horas (20 pontos)
·         De 25 Horas a 50 Horas (15 pontos)
·         Menos de 25 Horas (10 pontos)
  • Sem formação (5 pontos)

10.2. Critérios de Ordenação Preferencial
Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final:
a) os candidatos que se encontrem numa das situações configuradas pela Lei como preferenciais, nomeadamente, os candidatos com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, por força do nº 3 do artigo 3º do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
b) a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situações não configuradas pela Lei como preferencial é efetuada, da forma decrescente:
  • Nota final de Curso;
  • Tempo de serviço em dias;
  • A idade do candidato, prevalecendo o mais idoso.
10.3. A lista de ordenação final, desde que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas publicitadas, considera-se como reserva de recrutamento até ao final do respetivo ano letivo.

11. O Júri do procedimento concursal é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Margarete Lopes Rodrigues
1.º Vogal: Graça Maria Lopes de Sousa
2.º Vogal: João António Loureiro Marques
1º Vogal substituto: Maria de Lurdes Magalhães Rodrigues
2º Vogal substituto: Elisabete Nunes de Sá Gomes

Em caso de impedimento, o Presidente do Júri será substituído pelo 1.º Vogal.

12. Aceitação:

12.1. A aceitação da colocação pelo candidato deve efetuar-se, por via eletrónica, no decurso de dois dias úteis seguintes ao da comunicação da colocação. Na ausência de aceitação da colocação pelo candidato dentro do referido prazo, procede-se de imediato, à seleção do candidato que se encontre imediatamente posicionado, que deverá aceitar a colocação, por via eletrónica, também no decurso de dois dias úteis seguintes ao da comunicação.

12.2. No prazo de 10 dias úteis a contar da data da colocação do candidato, este deve entregar nos Serviços Administrativos do Agrupamento os seguintes documentos:
a) Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas;
b) Prova documental dos elementos indicados na avaliação curricular.
c) Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
d) Certidão do Registo Criminal;
e) Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função.
Em caso de incumprimento da obrigação de entrega dos documentos supra enumerados no Agrupamento, considera-se sem efeito a aceitação da colocação pelo candidato, procede-se, de imediato, à seleção do candidato seguinte.
Por solicitação do candidato, devidamente fundamentada, dirigida ao Diretor do Agrupamento, pode ser autorizada a prorrogação do prazo até ao limite máximo de 10 dias.
Para quaisquer esclarecimentos, devem os interessados dirigir-se aos Serviços Administrativos deste Agrupamento durante as horas de expediente.




Penedono, 25 de setembro de 2013




O Diretor

Paulo José Pinheiro Teixeira

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Lista Ordenada dos Candidatos - Grupos de Recrutamento / Contratação de Escola


Lista Ordenada dos Candidatos
(nº 8, do artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012)

Grupo de Recrutamento 300 – Português


Grupo de Recrutamento 350 – Espanhol


Grupo de Recrutamento 550 – Informática