terça-feira, 8 de agosto de 2017

Lista final dos candidatos ao lugar de Professor Bibliotecário



Findo o procedimento concursal, verificou-se a inexistência de docentes para desempenhar as funções de professor bibliotecário no nosso agrupamento, uma vez que os candidatos seleccionados não aceitaram. Neste sentido, de acordo com o Artigo 14º, capítulo V da portaria n.º 192-A/2015, o Diretor irá designar um docente de carreira do quadro deste agrupamento com perfil adequado para o cargo.

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Orientações da DGS sobre o surto de sarampo

Despacho n.º 3668-A/2017, de 2017-04-28
Determina que os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o Programa Nacional de Vacinação.

Despacho n.º 10441/2016, de 2016-08-19
Aprova o novo esquema de vacinação do Programa Nacional de Vacinação (PNV).



A DGS tem publicado algumas orientações sobre o surto de sarampo.



Consultar Programa Nacional de Eliminação do Sarampo da DGS.

Consultar Orientação nº 007/2017 de 20/04/2017 - Sarampo - Medidas especiais


Consultar Orientação nº 006/2017 de 19/04/2017 - Sarampo - Informações à Comunidade Educativa

Consultar Comunicado de 19-04-2017 - Medidas de prevenção em ambiente escolar relativas ao sarampo

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional - Lista Unitária de Ordenação Final Homologada -

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Abertura do procedimento concursal para Diretor do Agrupamento



Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, Penedono


Abertura do procedimento concursal para Diretor do Agrupamento

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto –Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto--Lei n.º 137/2012 de 02 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, Penedono, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — Podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
3 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, e pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril; pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.
4 — As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c), e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.
5 — A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, Penedono, (http://aepenedono.blogspot.pt.) ou nos Serviços de Administração Escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos serviços, no horário de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Lugar do Prazo Velho — 3630 -229, Penedono, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas ou ainda por correio eletrónico (ae.penedono@gmail.com) não dispensando este a prova material dos elementos apresentados.
6 — O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente formação académica e profissional, serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço, funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, acompanhado de prova documental de todos os elementos apresentados;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, conforme o disposto no ponto 3 do art. 22.º -A do supracitado Decreto -Lei.
6.1 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
7 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar arquivado nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento.
8 — Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho ao nível da identificação dos problemas, das estratégias de intervenção, da sua relevância e da coerência entre ambos, bem como das metas definidas e dos recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, o grau de conhecimento do contexto socioeducativo revelado e a defesa da adequação do projeto à realidade do agrupamento.
9 — Previamente à apreciação das candidaturas, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
10 — O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, após homologação pelo diretor -geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.
11 — Este aviso de abertura não dispensa a leitura do Decreto –Lei n.º 75/2008, de22deabril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/ 2012 de 2 de julho.

23 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Rui Manuel Costa Coelho.







quinta-feira, 13 de abril de 2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional - Lista Unitária de Ordenação Final -

- Lista Unitária de Ordenação Final -




Nos termos do ponto 11 do aviso nº 3270/2017 publicado no Diário da República, 2ª série, nº63, no dia 29 de março de 2017, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos durante a aplicação do método de avaliação curricular e submete-se a mesma à audiência dos interessados.



NOME DO CANDIDATO
Classificação Final
Ordenação
Estela de Jesus Carvalho Coutinho Lopes
18,29
Lídia de Fátima Cabouco Seixas Cardoso
17,14
Daniela Lopes Pinto Ramos
15,14
Leonor Catarino dos Santos Simão
14,57
Carla Isabel Martins
14,00
Cátia Susana Lopes Ferreira
13,43
Natália Pinto Paixão Ferreira
12,29
Marie-Josee Fernandes
11,14
8º a)
Flávia Dalila Vital Almeida
11,14
9º a)
Solange Adélia Aguiar Ferreira
-------
b)


a) aplicação dos critérios de desempate previstos no ponto 10 do aviso nº 3270/2017 publicado no Diário da República, 2ª série, nº63, no dia 29 de março de 2017.

b) excluído(a) por não cumprir o estipulado no artigo 16º do aviso de abertura.




Penedono, 13 de abril 2017

Presidente do Júri
(João António Loureiro Marques)

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional - Lista de Classificação da Avaliação Curricular -

- Lista de Classificação da Avaliação Curricular -





Nos termos do nº 1 do artigo 33º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, publicita-se a lista de classificação da avaliação curricular do concurso supra citado.



NOME DO CANDIDATO
Avaliação Curricular (AC)
Pontuação
(AC = (HAB +4 EP + 2FP)/7)
Habilitação
Experiência
Formação
Académica
Profissional
Profissional
Estela de Jesus Carvalho Coutinho Lopes
16
18
20
18,29
Lídia de Fátima Cabouco Seixas Cardoso
16
16
20
17,14
Daniela Lopes Pinto Ramos
18
12
20
15,14
Leonor Catarino dos Santos Simão
18
12
18
14,57
Carla Isabel Martins
18
10
20
14,00
Cátia Susana Lopes Ferreira
18
10
18
13,43
Natália Pinto Paixão Ferreira
18
12
10
12,29
Marie-Josee Fernandes
18
10
10
11,14
Flávia Dalila Vital Almeida
18
10
10
11,14








Penedono, 13 de abril 2017

Presidente do Júri
(João António Loureiro Marques)