sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Novo Regime de Avaliação de Desempenho e Alteração ao ECD


O Conselho de Ministros aprovou dois diplomas que procedem à regulamentação do novo regime de avaliação de desempenho dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e a correspondente alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente) de acordo com as orientações de política educativa consagradas no Programa do XIX Governo Constitucional, designadamente no que respeita à efectivação de um ambiente de estabilidade e de confiança nas escolas.
Os diplomas definem as grandes linhas de orientação do novo regime de avaliação do desempenho docente. Neste contexto, a avaliação do desempenho docente incide sobre três grandes dimensões: a científico-pedagógica, reconhecida como central no exercício da profissão; a participação na vida da escola e na relação com a comunidade educativa; e a formação contínua e o desenvolvimento profissional.
Os resultados da avaliação passam a ser expressos em ciclos de avaliação alargados, correspondentes à duração dos diferentes escalões da carreira docente, o que permite uma maior tranquilidade na vida das escolas. Há uma real desburocratização do processo e uma preocupação de evitar potenciais conflitos de interesse, promovendo avaliadores de escalão superior ao dos avaliados.

Ler Comunicado do Conselho de Ministros aqui

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