Por motivo
de greve dos docentes às reuniões de avaliação ainda não foi possível a
atribuição das avaliações internas.
Os alunos
podem realizar as suas provas de forma condicional, tal como se encontra
prescrito nos n.ºs 8 e 10 do artigo 31º do Anexo II ao Despacho Normativo nº
5/2013, de 8 de abril.
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