terça-feira, 18 de setembro de 2012

Procedimento Concursal para Assistente Operacional



Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50º a 55º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, o Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço, torna público que pretende contratar 2 (dois) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo no final do 1º período, num total global de 135 horas cada contrato.
2 - Tipo de Oferta: dois postos de trabalho com a duração de 3 (três) horas diárias cada (45 dias úteis até ao termo do 1º período).
Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono.
Função - Serviço de Limpeza.
Remuneração hora: calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
Duração do Contrato: até 14 de dezembro de 2012.
3 - Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente: nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
5 - Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento em virtude do início do ano escolar (2012/2013) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008, e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 6º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório – avaliação curricular.
6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB +2 EP + FP)/4

Habilitação Académica (HAB)
a) 20 valores — habilitação de grau superior;
b) 18 valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores — escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço em meio escolar
a) 20 valores — mais de 300 horas;
b) 15 valores — mais de 100 horas e até 300 horas;
c) 10 valores — até 100 horas.

Formação Profissional (FP) — Formação relacionada com a função
a) 20 valores — mais de 40 horas;
b) 15 valores — mais de 20 horas e até 40 horas;
c) 10 valores — até 20 horas.

Ler aviso completo, aqui.