No âmbito do Concurso Anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2012-2013, foram divulgadas duas notas informativa.
PEDIDOS DE RECTIFICAÇÃO AO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
EDUCAÇÃO ESPECIAL E TIPO DE CANDIDATO TEIP E AUTONOMIA
Mais informação
sexta-feira, 20 de abril de 2012
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2012/2013
Informação retirada da Direção-Geral da Educação
Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2012/2013
Serão objeto de adoção os seguintes manuais:
- 3.º ano de escolaridade (apenas as áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e Estudo do Meio)
- 5.º ano de escolaridade (apenas nas disciplinas de Educação Física e Educação Musical)
- 6.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa)
- 7.º ano de escolaridade, todas as disciplinas (excetuando-se as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira I ( Alemão, Espanhol e Francês), Língua Estrangeira II ( Inglês), Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica)
- 8.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa)
- 9.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Matemática)
Circular n.º 1/DGE/DSDC/2012
Períodos de apreciação e adoção
Períodos de registo on-line da apreciação, seleção e adoção (Anexos 1 a)/1 b) e 2)
Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2012/2013
Serão objeto de adoção os seguintes manuais:
- 3.º ano de escolaridade (apenas as áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e Estudo do Meio)
- 5.º ano de escolaridade (apenas nas disciplinas de Educação Física e Educação Musical)
- 6.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa)
- 7.º ano de escolaridade, todas as disciplinas (excetuando-se as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira I ( Alemão, Espanhol e Francês), Língua Estrangeira II ( Inglês), Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica)
- 8.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa)
- 9.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Matemática)
Circular n.º 1/DGE/DSDC/2012
Enquadramento do processo de apreciação, seleção e adoção
Despacho n.º 4751-A/2012, que prorroga a vigência por um ano dos seguintes manuais escolares:
a) Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos de escolaridade);
b) Língua Estrangeira I (Alemão, Espanhol e Francês) e Língua Estrangeira II (Inglês) do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade).
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e o Decreto - Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, definem o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.
A adoção de manuais escolares é o
resultado do processo pelo qual a escola ou o agrupamento de escolas
avalia a adequação dos manuais certificados ao respetivo projeto
educativo, tal como estabelece o art.º 16.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de
agosto.
A adoção de manuais escolares pelas
escolas e pelos agrupamentos de escolas é da competência do respetivo
órgão de coordenação e orientação educativa, devendo ser devidamente
fundamentada em grelhas de apreciação elaboradas para o efeito pelo
Ministério da Educação e Ciência, tendo em conta um calendário
previamente estabelecido pelo Despacho n.º 29865/2007, de 30 de
novembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 7 de outubro.
Para tal, a "Base de Dados de Manuais Escolares” disponibilizada no site do Ministério da Educação e Ciência permite a recolha, on-line,
com caráter obrigatório de preenchimento por parte de todas as escolas,
de informação relativa ao processo de apreciação, seleção e adoção de
manuais escolares – sendo possível conhecer os manuais escolares
apreciados, selecionados e adotados por cada escola, em todas as áreas
curriculares disciplinares/disciplinas e para todos os anos de
escolaridade e permitindo, também, obter uma estimativa rigorosa do
número de alunos, de modo a tornar possível aos editores fazer uma
previsão das tiragens.
Onde posso obter mais informações?
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar a DGE pelo endereço de correio eletrónico manuais@dgidc.min-edu.pt
ou através dos números de telefone – 213 934 586/213 936 894 (Educação
Especial) – nos seguintes dias e horas: 3.ªs (terças-feiras) e 5.ªs
(quintas-feiras), das 9h30m às 12h30m.
Enquadramento legal:
3.º ano – 30 de abril a 28 de maio de 2012;
5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 12.º anos – 07 de maio a 04 de junho de 2012.
3.º ano – 14 de maio a 11 de junho de 2012;
5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 12.º anos – 21 de maio a 18 de junho de 2012.
(23) Apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa.
(26) Apenas as áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e de Estudo do Meio.
(27) Apenas as disciplinas de Educação Física e Educação Musical (excetua-se a disciplina de Educação Visual e Tecnológica).
(28) Todas as disciplinas (excetuam-se as disciplinas de Língua Estrangeira I – Alemão, Língua Estrangeira I – Espanhol, Língua Estrangeira I – Francês, Língua Estrangeira II – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica).
(26) Apenas as áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e de Estudo do Meio.
(27) Apenas as disciplinas de Educação Física e Educação Musical (excetua-se a disciplina de Educação Visual e Tecnológica).
(28) Todas as disciplinas (excetuam-se as disciplinas de Língua Estrangeira I – Alemão, Língua Estrangeira I – Espanhol, Língua Estrangeira I – Francês, Língua Estrangeira II – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica).
1. Critérios de apreciação de manuais escolares ainda não submetidos a avaliação e certificação Instrumento de impressão e trabalho
Organização e Método
Apresenta uma organização coerente e funcional, estruturada na perspectiva do aluno;
Desenvolve uma metodologia facilitadora e enriquecedora das aprendizagens;
Estimula a autonomia e a criatividade;
Motiva para o saber e estimula o recurso a outras fontes de conhecimento e a outros materiais didáticos;
Permite percursos pedagógicos diversificados;
Contempla sugestões de experiências de aprendizagem diversificadas, nomeadamente de actividades de caráter prático/experimental;
Propõe actividades adequadas ao desenvolvimento de projectos interdisciplinares.
Informação
Adequa-se ao desenvolvimento das competências definidas no Currículo do respectivo ano e/ou nível de escolaridade;
Responde aos objetivos e conteúdos do Programa/Orientações Curriculares;
Fornece informação correcta, actualizada, relevante e adequada aos alunos a que se destina;
Explicita as aprendizagens essenciais;
Promove a educação para a cidadania;
Não apresenta discriminações relativas a sexos, etnias, religiões, deficiências,...
Comunicação
A conceção e a organização gráfica (¹) do manual facilitam a sua utilização e motivam o aluno para a aprendizagem;
(¹) Caracteres tipográficos, cores, destaques, espaços, títulos e subtítulos, etc;
Os textos são claros, rigorosos e adequados ao nível de ensino e à diversidade dos alunos a que se destinam;
Os diferentes tipos de ilustrações (²) são correctos, pertinentes e relacionam-se adequadamente com o texto;
(²) Fotografias, desenhos, mapas, gráficos, esquemas, etc.
Características materiais
Apresenta robustez suficiente para resistir à normal utilização;
O formato, as dimensões e o peso do manual (ou de cada um dos seus volumes) são adequados ao nível etário do aluno;
Permite a reutilização.
2. Critérios de apreciação de manuais escolares submetidos a avaliação e certificação
Adequação ao Projeto Educativo da Escola
Características do público-alvo
Características do meio envolvente
Diversidade social e cultural da comunidade escolar
Apreciação, seleção e adoção de manuais escolares – Instrumento de impressão e trabalho
Para que os docentes possam dispor de um
instrumento para impressão e trabalho, no momento da apreciação, seleção
e adoção de manuais escolares, disponibiliza-se um documento de
trabalho, que irá complementar a informação já constante da “Base de
Dados de Manuais Escolares”, de acesso restrito às Escolas.
Os critérios de apreciação encontram-se incluídos nos Anexos 1 a) e 1 b) com as seguintes apreciações:
Anexo 1a) Manuais escolares ainda não submetidos a avaliação e certificação
(A análise deve ser traduzida para cada uma das componentes, numa apreciação de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente);
Anexo 1b) Manuais escolares submetidos a avaliação e certificação
(A análise deve ser
traduzida para cada uma das componentes, numa apreciação de Muito
Adequado, Adequado, Pouco Adequado e Inadequado).
Foram acrescentadas as nomenclaturas,
referidas anteriormente, aos itens SIM e NÃO, articulando-se, assim, com
os instrumentos de trabalho e modelos de registo na “Base de Dados de
Manuais Escolares” já existentes e de preenchimento obrigatório pelas
Escolas.”
Concurso de Professores Contratados - Candidatura 2012
De acordo com a nota informativa, as datas dos próximos procedimentos são os seguintes:
Submissão da Candidatura – 16 a 27 de abril de 2012 (9 dias)
Validação da Candidatura – 30 de abril a 7 de maio de 2012 (5 dias)
Aperfeiçoamento da Candidatura – 8 a 10 de maio de 2012 (3 dias)
Validação do Aperfeiçoamento – 11 a 14 de maio de 2012 (2 dias)
As aplicações informáticas das diferentes etapas, acima indicadas, são disponibilizadas no primeiro dia do prazo fixado, às 10:00 horas, e encerram no último dia do prazo, às 18:00 horas de Portugal Continental.
Informação disponibilizada na DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar sobre a candidatura 2012 dos professores contratados:
Candidatura 2012 – Contratados
Registo de Utilizador – anteriormente com a designação de Inscrição Obrigatória
Aplicação informática e-concurso - destinada ao esclarecimento de dúvidas de candidatos/escolas
Documentos de apoio:
Declaração expressa de intenção de oposição ao Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2012/2013.
MANUAL DE INSTRUÇÕES - Candidatura Eletrónica (Concurso de Contratação LSVLD, Contratados e Outros, nos termos do ponto 1 do capítulo V e do ponto 3 do capítulo VI, do Aviso nº 5499-A/2012, publicado do DR nº 74, suplemento, 2ª série, de 13 de abril)
NOTA INFORMATIVA - Concurso anual de contratação com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar de 2012-2013.
Legislação:
Aviso de abertura do concurso
Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 cde fevereiro
Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro (estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.)
Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro (estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças.)
Submissão da Candidatura – 16 a 27 de abril de 2012 (9 dias)
Validação da Candidatura – 30 de abril a 7 de maio de 2012 (5 dias)
Aperfeiçoamento da Candidatura – 8 a 10 de maio de 2012 (3 dias)
Validação do Aperfeiçoamento – 11 a 14 de maio de 2012 (2 dias)
As aplicações informáticas das diferentes etapas, acima indicadas, são disponibilizadas no primeiro dia do prazo fixado, às 10:00 horas, e encerram no último dia do prazo, às 18:00 horas de Portugal Continental.
Informação disponibilizada na DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar sobre a candidatura 2012 dos professores contratados:
Candidatura 2012 – Contratados
Registo de Utilizador – anteriormente com a designação de Inscrição Obrigatória
Aplicação informática e-concurso - destinada ao esclarecimento de dúvidas de candidatos/escolas
Documentos de apoio:
Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas
Declaração expressa de intenção de oposição ao Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2012/2013.
MANUAL DE INSTRUÇÕES - Candidatura Eletrónica (Concurso de Contratação LSVLD, Contratados e Outros, nos termos do ponto 1 do capítulo V e do ponto 3 do capítulo VI, do Aviso nº 5499-A/2012, publicado do DR nº 74, suplemento, 2ª série, de 13 de abril)
NOTA INFORMATIVA - Concurso anual de contratação com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar de 2012-2013.
Legislação:
Aviso de abertura do concurso
Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 cde fevereiro
Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro (estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.)
Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro (estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças.)
sábado, 14 de abril de 2012
Matrícula na Educação Pré-escolar e no Ensino Básico
A Matrícula Eletrónica é um serviço do Ministério da Educação e Ciência que permite efetuar pedidos de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino públicos.
No Portal das Escolas existe uma aplicação que permite realizar a matrícula dos
alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino
básico em estabelecimentos de ensino públicos.
Para matrículas em
outros anos de escolaridade, para renovações de matrículas ou
matrículas em estabelecimentos de ensino privados deverão continuar
a ser utilizados os procedimentos habituais.
Para utilizar este serviço deve possuir os Cartões de Cidadão
do encarregado de educação e do/a aluno/a a inscrever, bem como os
respetivos códigos de autenticação (consultar
Manual de Utilizador).
Para efetuar a matrícula eletrónica no portal, verifique:
A configuração minima recomendada é a seguinte:
A configuração minima recomendada é a seguinte:
- Internet Explorer 8.x, Mozilla Firefox 3.6
- JRE 6u24
- Adobe Reader 9.4
Legislação em vigor: Despacho n.º 5106-A/2012.
Para saber mais:

terça-feira, 10 de abril de 2012
Subscrever:
Mensagens (Atom)