sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro


(4ª alteração ao Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro)

O presente decreto-lei, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, permite que as escolas, no âmbito da respectiva autonomia, expressa no seu projecto curricular de escola e de turma, possam organizar os tempos lectivos em períodos de 45 ou 90 minutos.

Procede, por outro lado, à reorganização dos desenhos curriculares dos 2.º e 3.º ciclos, procurando, deste modo, optimizar recursos e, simultaneamente, diminuir a carga horária lectiva semanal dos alunos.

Elimina-se, ainda, a área de projecto do conjunto das áreas curriculares não disciplinares e aperfeiçoam-se os objectivos do Estudo Acompanhado, visando a autonomia da aprendizagem e a melhoria dos resultados escolares e estabelecendo-se que este serve prioritariamente para reforço ao apoio nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.

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