quinta-feira, 20 de março de 2025

Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho – O Magriço, Penedono, para o quadriénio de 2025-2029


Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono, distrito de Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 – Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 – Podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 – Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.

4 – As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c), e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

5 – A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono (http://aepenedono.blogspot.pt) ou nos serviços de administração escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos serviços, no horário de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Lugar do Prazo Velho n.º 103, 3630-229 Penedono, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas, ou ainda por correio eletrónico (conselhogeral@aepenedono.pt) não dispensando este a prova material dos elementos apresentados.

6 – O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente formação académica e profissional, serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço, funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, acompanhado de prova documental de todos os elementos apresentados;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono, conforme o disposto no ponto 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

6.1 – Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 – É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar arquivado nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento.

8 – Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias de intervenção, da sua relevância e da coerência entre ambos, bem como das metas definidas e dos recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, o grau de conhecimento do contexto socioeducativo revelado e a defesa da adequação do projeto à realidade do Agrupamento.

9 – Previamente à apreciação das candidaturas, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

10 – O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, após homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.

11 – Este aviso de abertura não dispensa a leitura do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

12 de março de 2025. – O Presidente do Conselho Geral, António Jorge Cabeças Tenda da Silva.


Aviso de abertura publicado no diário da república

Requerimento de admissão ao procedimento concursal


quinta-feira, 8 de setembro de 2022

AVISO - Início das Aulas 2022/2023

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR


• Dia 13 de setembro de 2022 (terça-feira)  17h30 |  Reunião com os Pais/Encarregados de Educação na Escola Básica de Penedono.


• Dia 16 de setembro de 2022 (sexta-feira) das 09h00 às 11h30 | Receção aos alunos.


• Dia 19 de setembro de 2022 (segunda-feira) 09h00 | Início das atividades letivas.



1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

• Dia 16 de setembro de 2022 (sexta-feira) das 09h00 às 11h30 | Receção aos alunos e pais/encarregados de educação.

Turma / Sala

1ºA / 2

2ºB / 3

2ºC / 1

3ºD / 5

4ºE / 4


• Dia 19 de Setembro 2022 (segunda-feira)  9h00 | Início das atividades letivas



2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

• Dia 16 de setembro de 2022 (sexta-feira) das 10h30 às 12h00 | Receção aos alunos e pais/encarregados de educação;

Turma / Sala

5ºA / 14

6ºA / 2

7ºA / 15

7ºB / 13

8ºA / 3

9ºA / 4

9º B / 5


• Dia 19 de Setembro 2022 (segunda–feira) 9h00 | Início das atividades letivas de acordo com o horário da turma.



Penedono, 05 setembro de 2022

O Diretor

Romeu António Ferreira dos Santos


quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Informam-se os alunos e encarregados de educação que se encontram disponíveis os vouchers relativos ao 1º ciclo e 8º ano, para levantamento dos manuais escolares para o ano letivo 2022/2023. 

Os vouchers podem ser obtidos na secretaria do nosso Agrupamento de Escolas ou diretamente na plataforma MEGA (https://manuaisescolares.pt/).

A data prevista para disponibilização dos vouchers para os restantes anos é a partir do próximo dia 9 de agosto.


 

terça-feira, 15 de março de 2022


 

Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho unido pela Ucrânia

 

Num tempo em que as imagens da guerra na Ucrânia invadiram os nossos ecrãs,

as escolas devem ser lugares de solidariedade e de aprendizagem de cidadania. Neste

sentido, e com o objetivo de fazer face à situação de emergência social que assola a

Ucrânia, o Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho une-se no sentido de poder

colaborar com a recolha de bens essenciais ao povo ucraniano. Por isso, apelamos à

solidariedade dos nossos alunos, professores e funcionários para que entreguem, dentro

das suas possibilidades, no ponto de recolha da escola sede do agrupamento, os

seguintes bens:

- artigos de bebé, de acordo com as seguintes tipologias: papas, fraldas, frutas em

frasco, latas de leite em pó

- bens alimentares não perecíveis (enlatados, conservas, bolachas,...)

- vestuário

- calçado

- cobertores/edredons

- produtos de higiene


A referida recolha decorrerá entre os dias 16 e 25 de março


Equipa PES

segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

Blogue: PAC e CD

No âmbito das disciplinas de Projeto de Articulação Curricular (PAC) e Cidadania e Desenvolvimento (CD), foi criado um Blogue para divulgação do trabalho realizado pelos alunos.

O Blogue pode ser acedido através do botão:



Ou através do endereço:

https://pac-cd-aepenedono.blogspot.com/


quarta-feira, 20 de outubro de 2021

INFORMAÇÃO - Início das aulas presenciais - Escola

Listamos abaixo a ordem pela qual as turmas irão regressar às aulas presenciais:

20/10/2021 (quarta-feira)

 8º B

 9º A

 CEF


22/10/2021 (sexta-feira) 

 2º C

 7º A


25/10/2021 (segunda-feira) 

 1º B

 5º A

 8º A


27/10/2021 (quarta-feira) 

 5º B

 6º A


28/10/2021 (quinta-feira) 

 Pré-escolar

 1º A

 3º D

 4º E

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

INFORMAÇÃO – Assistência a filho ou neto por Isolamento Profilático



Os Encarregados de educação que tiveram necessidade de faltar ao serviço para acompanhamento dos seus educandos, devem solicitar junto da Segurança Social, através do Link que se segue, o documento comprovativo.

Link para informação e documento


quarta-feira, 13 de outubro de 2021

 


INFORMAÇÃO COVID-19 - Regime de ensino não presencial


O Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço - Penedono, vem por este meio informar os Pais / Encarregados de educação, que recebemos a decisão por parte da autoridade de saúde do ACES Douro Sul, de colocar as Turmas e professores do Pré-Escolar, 1º A, 3º D e 4º E em isolamento profilático do dia 14/10/2021 até ao dia 20/10/2021. No entanto, este período poderá ser alterado se as autoridades competentes o entenderem.

As turmas aqui referidas, a partir do dia 15/10/2021 (sexta-feira) terão aulas online (regime não presencial).

Todos os Encarregados de Educação irão receber por SMS as credenciais para os seus educandos realizarem teste à COVID-19.

Continuamos juntos nesta luta e juntos havemos de a ultrapassar.

Apelamos para que continuem a cumprir, com rigor, as medidas de prevenção. 


13 de outubro de 2021

A Direção

terça-feira, 12 de outubro de 2021

INFORMAÇÃO - Regime de ensino não presencial


Informamos toda a comunidade educativa do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho - O Magriço, que neste momento temos o registo de 16 alunos positivos à COVID-19 no Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço-Penedono, bem como 2 docentes e 2 Assistentes Operacionais, encontrando-se todos em isolamento profilático por decisão da autoridade de saúde do ACES Douro Sul. Também se encontram em isolamento profilático 5 turmas e respetivos professores como medida de contenção, o que implicou a transição do regime presencial para o regime não presencial das turmas do 2º e 3º Ciclos (todas as turmas do 5º ao 9º ano), por falta de recursos humanos, pois os professores que lecionam nas turmas com casos positivos são os mesmos que lecionam nas restantes turmas.

O regime não presencial foi autorizado pela DGEstE-Norte, até ao dia 22/10/2021. No entanto, se as autoridades competentes o entenderem, o ensino presencial pode retomar antes da data prevista.

Apelamos à calma, tranquilidade e, sobretudo, CONFIANÇA nas autoridades de saúde e no Agrupamento.


Estamos todos juntos nesta luta e juntos havemos de a ultrapassar.

Recorda-se que é dever de todos continuar a cumprir, com rigor, as medidas de prevenção. 


12 de outubro de 2021

A Direção

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

INFORMAÇÃO

 

 

Informação

 

O Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço - Penedono, vem por este meio informar a comunidade escolar em particular, e a comunidade educativa em geral, que recebemos a decisão por parte da autoridade de saúde do ACES Douro Sul, de colocar as turmas e professores do 2º C e 7º A em isolamento profilático até ao dia 21/10/2021 e as turmas e professores do 1º B e 8º A até ao dia 22/10/2021. No entanto, este período poderá ser alterado se as autoridades competentes o entenderem.

Os alunos e professores que tenham resultado negativo terão que permanecer em isolamento profilático e aguardar instruções da Autoridade de Saúde. 

O isolamento profilático, das turmas referidas anteriormente, deve-se ao facto de alunos dessas turmas terem testado positivo à COVID-19 e terem estado na escola num período temporal suscetível de ser considerada contacto de risco elevado para os alunos da turma. Os alunos, professores e os encarregados de educação já foram devidamente contactados, pelas autoridades de saúde, e orientados de acordo com o protocolo adequado a esta situação.

Da parte do agrupamento, o mesmo já implementou com a devida articulação e autorização da DGEstE-Norte (DRSN), o previsto nos seus planos de contingência, e regimes presencial, misto e à distância. Assim, devido à falta de recursos humanos, será implementado a partir do dia 13/10/2021 (quarta-feira),  o regime de ensino não presencial (ensino à distância), a todos os alunos do 3º Ciclo, 1º B e 2º C, para o qual o agrupamento está devidamente preparado, sendo que todas as informações estão a ser comunicadas aos respetivos alunos e encarregados de educação. Ressalva-se que amanhã, dia 12/10/2021, todas as turmas do 3º ciclo já deverão permanecer em casa.  

Os demais alunos do agrupamento (1ºA, 3º, 4º, 5º e 6º ano) continuarão a frequentar as aulas em regime presencial. O 5º A aguarda decisão, pelo que continuam em casa até ordens superiores

Estes casos de COVID-19, que mais uma vez se confirmam no nosso agrupamento, devem a par da preocupação que os mesmos geram, e que é compreensível, reforçar a atenção e o cumprimento escrupuloso de todas as regras de mitigação do contágio do vírus, que já foram devidamente comunicadas por todos os intervenientes, e que nunca é demais relembrar.

 

Penedono, 11 de outubro de 2021

O Diretor

Romeu Santos


terça-feira, 28 de setembro de 2021

Aviso de abertura da contratação de Técnico Especializado – Técnico de Informática

 

(Descarregue aqui o aviso de abertura da contratação de técnico especializado em formato pdf)




Aviso de abertura da contratação de Técnico Especializado – Técnico de Informática

 

  (Suprimento de necessidades temporárias relacionadas com o Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço - Penedono)


Contratação de Escola

 

1. Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março e demais legislação aplicável declaro aberto o concurso para contratação de técnico especializado (Técnico de Informática), para exercício de funções que visam o cumprimento das medidas aprovadas no Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar deste Agrupamento de Escolas.

 

2. O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:

2.1. O processo de candidatura é aberto, através da aplicação informática disponibilizada para o efeito, no site da DGAE - Direção Geral da Administração Escolar(www.dgae.min-edu.pt).

2.2. Os candidatos apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática referida no ponto anterior.

 

3. Horário a concurso:

Horário - Técnico Especializado - Técnico de Informática

Modalidade de contrato de trabalho: A termo resolutivo certo (18 horas semanais)

Duração do contrato: Anual

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Penedono

Caracterização das funções: Apoio técnico de informática, manutenção do parque informático e apoio aos alunos.

Requisitos de admissão: Licenciados em Informática com experiência para as funções a desempenhar.

 

4. A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção, bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página eletrónica do agrupamento.

 

5. Nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, referente à contratação de escola, são critérios objetivos de seleção dos técnicos especializados, os seguintes:

·      Avaliação do portefólio – Ponderação de 30%

·      Entrevista de avaliação de competências – Ponderação de 35%

·      Número de anos de experiência na área – Ponderação de 35%

 

5.1. Avaliação do Portefólio 

O portefólio deve ser submetido para o email: direcao@aepenedono.pt até ao momento exato do fecho do horário na aplicação para cada concurso.

Na impossibilidade do envio do portefólio por via eletrónica, este deverá ser entregue em mão, ou remetido via CTT, aos Serviços Administrativos da escola, com carimbo correspondente ao limite do prazo legal do concurso.

No envio do portefólio, via email, o candidato deve mencionar o seu nome completo no assunto para ser logo identificado.

O portefólio deve obedecer à seguinte estrutura:

a) O portefólio deve ser apresentado em formato digital (PDF) com o máximo de 6 páginas.

b) Estrutura

b1) Folha de identificação (nome completo, número de candidato, título e número do horário a concurso);

b2) Habilitações académicas;

b3) Relevância da experiência profissional na área da oferta;

b4) Reflexão crítica sobre o conteúdo do portefólio (1 página no máximo).

 

Juntamente com o Portefólio é obrigatório o envio de declaração pelas entidades competentes, com a informação do tempo de serviço do candidato.

O não cumprimento destas regras implica a anulação do portefólio, ou seja, pontuação zero.

A não apresentação do portefólio e devidos comprovativos implica a exclusão do concurso.

Na avaliação do portefólio serão considerados os seguintes critérios:  

a) Perfil académico adequado ao lugar a que se candidata (30%):

- Licenciatura em Informática: 10 pontos;

- Formação acrescida na área específica do horário a concurso:

        Pós-graduação: 3 pontos

        Mestrado: 7 pontos

        Doutoramento:10 pontos

- Reflexão crítica: 5 pontos.

b)  Anos de experiência profissional na área do horário a concurso (35%)

- Menos de 1 ano = 2 pontos

- De 1 a 3 anos =7 pontos

- De 3 a 5 anos = 10 pontos

- De 5 a10 anos = 15 pontos

- Mais de 10 anos = 20 pontos

6. Entrevista de avaliação de competências (35%)

Os critérios para avaliação da entrevista têm em consideração a elevada responsabilidade das tarefas a assumir e são as seguintes:

a) Possuir experiência no âmbito das tarefas a realizar: (10 pontos)

b) Conhecimento do contexto social e pedagógico do Agrupamento: (10 pontos);

c) Demonstração de competências de trabalho em equipa com pessoal docente e não docente, bem como com outros agentes educativos:( 5 pontos);

d) Competências para trabalhar em rede com a Comunidade onde o Agrupamento está inserido: (5 pontos);

e) Competências de comunicação e de relações Interpessoais: (5 pontos).

 

7. Ordenação dos candidatos

a) 1.ª Ordenação: os candidatos são ordenados de acordo com a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área do horário a concurso, divulgada na página eletrónica do agrupamento (https://aepenedono.blogspot.pt/).

b) Lista final: Ordenação após a entrevista.

 

8. Critérios de desempate

Após a aplicação dos três critérios de seleção e em caso de empate, os candidatos serão ordenados de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Candidato com maior número de dias de experiência profissional na área;

b) Candidato com classificação académica mais elevada;

c) Candidato com mais idade.

 

 

9. Disposições Gerais         

a) A entrevista é efetuada pelo júri do concurso (presidente e dois vogais efetivos);

b) A entrevista terá lugar na escola sede do Agrupamento de Escolas de Penedono.

c)  Os resultados de cada um dos concursos serão publicados no site da escola, no prazo máximo estimado de oito dias úteis, após as entrevistas. Os candidatos serão selecionados na aplicação, assim que a lista esteja terminada.

d) Os candidatos são notificados via email para a entrevista, de acordo com a ordenação obtida no concurso.

e) A graduação final de cada candidato será calculada com base na seguinte fórmula:

   CF=0,3x(PORT)+0,35x(EAC)+0,35(AEP)

CF = classificação final                                                                        

PORT = Portefólio

EAC = entrevista de avaliação de competências      

AEP = anos de experiência profissional

 

f) Regista-se que a prestação de declarações que não sejam passíveis de comprovação documental à data da realização da entrevista, implica automaticamente a exclusão do concurso.

 

Penedono, 27 de setembro de 2021

O Diretor,

Romeu António Ferreira dos Santos


quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Aviso de abertura da contratação de Técnico Especializado - Técnico de Pintura decorativa

 

(DESCARREGUE AQUI O AVISO DE ABERTURA DA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM FORMATO PDF)





Aviso de abertura da contratação de Técnico Especializado

 Técnico de Pintura decorativa

 (Suprimento de necessidades temporárias relacionadas com o Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço - Penedono)

 

Contratação de Escola

1. Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março e demais legislação aplicável declaro aberto o concurso para contratação de técnico especializado (Técnico de Pintura Decorativa), para exercício de funções que visam o cumprimento das medidas aprovadas no Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar deste Agrupamento de Escolas.

 

2. O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:

2.1. O processo de candidatura é aberto, através da aplicação informática disponibilizada para o efeito, no site da DGAE - Direção Geral da Administração Escolar(www.dgae.min-edu.pt).

2.2. Os candidatos apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática referida no ponto anterior.

 

3. Horário a concurso:

Horário - Técnico Especializado - Técnico de Pintura decorativa

Modalidade de contrato de trabalho: A termo resolutivo certo (18 horas semanais)

Duração do contrato: Anual


Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Penedono

Caracterização das funções: Apoio técnico nas UFCD (unidades de formação de curta duração) no CEF (Curso de Educação e Formação).

Requisitos de admissão: Técnico de Pintura Decorativa com experiência para as funções a desempenhar.

 

4. A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção, bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página eletrónica do agrupamento.

 

5. Nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, referente à contratação de escola, são critérios objetivos de seleção dos técnicos especializados, os seguintes:

·      Avaliação do portefólio – Ponderação de 30%

·      Entrevista de avaliação de competências – Ponderação de 35%

·      Número de anos de experiência na área – Ponderação de 35%

 

5.1. Avaliação do Portefólio 

O portefólio deve ser submetido para o email: direcao@aepenedono.pt até ao momento exato do fecho do horário na aplicação para cada concurso.

Na impossibilidade do envio do portefólio por via eletrónica, este deverá ser entregue em mão, ou remetido via CTT, aos Serviços Administrativos da escola, com carimbo correspondente ao limite do prazo legal do concurso.

No envio do portefólio, via email, o candidato deve mencionar o seu nome completo no assunto para ser logo identificado.

O portefólio deve obedecer à seguinte estrutura:

a) O portefólio deve ser apresentado em formato digital (PDF) com o máximo de 6 páginas.

b) Estrutura


b1) Folha de identificação (nome completo, número de candidato, título e número do horário a concurso);

b2) Habilitações académicas;

b3) Relevância da experiência profissional na área da oferta;

b4) Reflexão crítica sobre o conteúdo do portefólio (1 página no máximo).

 

Juntamente com o Portefólio é obrigatório o envio de declaração pelas entidades competentes, com a informação do tempo de serviço do candidato.

O não cumprimento destas regras implica a anulação do portefólio, ou seja, pontuação zero.

A não apresentação do portefólio e devidos comprovativos implica a exclusão do concurso.

Na avaliação do portefólio serão considerados os seguintes critérios:  

a) Perfil académico adequado ao lugar a que se candidata (30%):

-12º ano: 10 pontos;

- Formação acrescida na área específica do horário a concurso:

        Licenciatura: 3 pontos

        Pós-graduação: 7 pontos

        Mestrado: 10 pontos

- Reflexão crítica: 5 pontos.

b)  Anos de experiência profissional na área do horário a concurso (35%)

- Menos de 1 ano = 2 pontos

- De 1 a 3 anos =7 pontos

- De 3 a 5 anos = 10 pontos

- De 5 a10 anos = 15 pontos

- Mais de 10 anos = 20 pontos


6. Entrevista de avaliação de competências (35%)

Os critérios para avaliação da entrevista têm em consideração a elevada responsabilidade das tarefas a assumir e são as seguintes:

a) Possuir experiência no âmbito das tarefas a realizar: (10 pontos)

b) Conhecimento do contexto social e pedagógico do Agrupamento: (10 pontos);

c) Demonstração de competências de trabalho em equipa com pessoal docente e não docente, bem como com outros agentes educativos:( 5 pontos);

d) Competências para trabalhar em rede com a Comunidade onde o Agrupamento está inserido: (5 pontos);

e) Competências de comunicação e de relações Interpessoais: (5 pontos).

 

7. Ordenação dos candidatos

a) 1.ª Ordenação: os candidatos são ordenados de acordo com a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área do horário a concurso, divulgada na página eletrónica do agrupamento (https://aepenedono.blogspot.pt/).

b) Lista final: Ordenação após a entrevista.

 

8. Critérios de desempate

Após a aplicação dos três critérios de seleção e em caso de empate, os candidatos serão ordenados de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Candidato com maior número de dias de experiência profissional na área;

b) Candidato com classificação académica mais elevada;

c) Candidato com mais idade.


9. Disposições Gerais         

a) A entrevista é efetuada pelo júri do concurso (presidente e dois vogais efetivos);

b) A entrevista terá lugar na escola sede do Agrupamento de Escolas de Penedono.

c)  Os resultados de cada um dos concursos serão publicados no site da escola, no prazo máximo estimado de oito dias úteis, após as entrevistas. Os candidatos serão selecionados na aplicação, assim que a lista esteja terminada.

d) Os candidatos são notificados via email para a entrevista, de acordo com a ordenação obtida no concurso.

e) A graduação final de cada candidato será calculada com base na seguinte fórmula:

   CF=0,3x(PORT)+0,35x(EAC)+0,35(AEP)

CF = classificação final                                                                        

PORT = Portefólio

EAC = entrevista de avaliação de competências      

AEP = anos de experiência profissional

 

f) Regista-se que a prestação de declarações que não sejam passíveis de comprovação documental à data da realização da entrevista, implica automaticamente a exclusão do concurso.

 

Penedono, 16 de setembro de 2021

O Diretor,

Romeu António Ferreira dos Santos