terça-feira, 28 de outubro de 2014

Lista de Ordenação - Graduação Profissional - Grupo 550


Lista de Ordenação  - Graduação Profissional  - Grupo 550


(ponto 9 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 83-A/2014)





Nome da Escola :
Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho o Magriço, Penedono

Data final da candidatura :
2014-10-27

Grupo de Recrutamento:
550 - Informática

Ordenação
Graduação Profissional
Nº Candidato
Nome
Tipo de Habilitação
1
25,486
2565008066
Elio Ari Rodrigues Serrano
Qualificação Profissional
2
25,432
7594793781
Jorge Augusto dos Santos Rosa
Qualificação Profissional
3
23,962
5214930704
Aurea Delfina Oliveira Vaz Rodrigues
Qualificação Profissional
4
22,010
2865510077
Gonçalo Camões Bernardo
Qualificação Profissional
5
21,440
8716305841
Ana Maria Barroco Marques Mano
Qualificação Profissional
6
20,537
2833296185
Manuel Almeida Capitão
Qualificação Profissional
7
20,523
5349904760
Catarina Maria Seixas Horta
Qualificação Profissional
8
19,707
9117598370
João Pedro Fazendeiro Espinho
Qualificação Profissional
9
19,003
7477822432
Daniel Fernando Mendes Rodrigues
Qualificação Profissional
10
18,995
4716090736
Lurdes Maria Magalhães Marques
Qualificação Profissional
11
18,533
8186302158
Paula Alexandra Martins Dias
Qualificação Profissional
12
18,486
9136542814
Maria Isabel Gomes Pereira
Qualificação Profissional
13
17,919
2913770002
Bruno Orlando Sousa Ferreira
Qualificação Profissional
14
17,551
4305583852
Fernando António Monteiro Mendes
Qualificação Profissional
15
21,323
9439905468
Bruno Alexandre Azevedo Esteves
Habilitação Própria
16
19,885
9428496863
Carlos Manuel dos Prazeres Pinto
Habilitação Própria
17
16,445
8634237826
José Manuel Seixas Alves
Habilitação Própria
18
16,078
2422786235
Catarina Andreia de Oliveira Pereira
Habilitação Própria
19
12,000
5044511366
João Helder Gomes Reimão Henrique
Habilitação Própria


O Diretor
Paulo José Pinheiro Teixeira

Lista de Ordenação - Graduação Profissional - Grupo 350

Lista de Ordenação  - Graduação Profissional  - Grupo 350
(ponto 9 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 83-A/2014)


Nome da Escola :
Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho o Magriço, Penedono

Data final da candidatura :
2014-10-27

Grupo de Recrutamento:
350 - Espanhol

Ordenação
Graduação Profissional
Nº Candidato
Nome
Tipo de Habilitação
1
19,327
7845638544
Ivone Dias Pereira Martinho
Qualificação Profissional
2
18,281
2721183265
Sandra Rodrigues de Sousa
Qualificação Profissional
3
16,888
1028442955
Ângela Conceição Cardão Lima Correia
Qualificação Profissional
4
14,968
3795027896
Susi Marlene Babo Cardoso Leitão
Qualificação Profissional
5
18,986
5172541640
Lurdes Lopes da Silva Gonçalo
Habilitação Própria
6
18,237
4329823047
Dalila dos Santos André Grilo
Habilitação Própria
7
18,186
3305019506
Bruno Gomes de Oliveira
Habilitação Própria







O Diretor
Paulo José Pinheiro Teixeira

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupos de Recrutamento



AVISO

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupos de Recrutamento

Ano Letivo 2014/2015

            De acordo com o ponto 4 do artigo 39º do Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de maio, torna-se público que se encontram os seguintes horários a concurso para contratação de escola de docentes dos seguintes grupos de recrutamento:
Nº do horário
Grupo
Horas
Duração
01
300
5
Anual
02
350
2
Anual
03
550
4
Anual

Modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo: Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.

Duração do contrato: Ver na tabela acima

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço

Caraterização das funções: Docência das disciplinas integradas nos grupos de recrutamento referidos.

Requisitos de admissão: Habilitação requerida para o grupo de recrutamento.

Critérios de seleção: Critérios de seleção:
a)    Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de maio, com a ponderação de 50%;
b)    Avaliação curricular, com a ponderação de 50%:
1)    Habilitação profissional – 30%:
i)      Classificação profissional até 12 valores – 5 ponto;
ii)     Classificação profissional superior a 12 valores e inferior a 14 valores – 10 pontos;
iii)    Classificação profissional entre 14 e 16 valores – 20 pontos;
iv)    Classificação profissional superior a 16 valores – 30 pontos.
2)    Formação profissional – 20%:
i)      Formação acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2013/2014:
(1)   25 horas – 7 pontos;
(2)   Entre 25 e 50 horas – 14 pontos;
(3)   Superior a 50 horas – 20 pontos;
ii)     Formação não acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2013/2014 – 3 pontos.
3)    Experiência profissional – 20%:
 O resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5 , com arredondamento às milésimas.

4)    Avaliação do desempenho – 30%:
(Última avaliação do desempenho docente, não superior a três anos, em que o candidato lecionou a disciplina a que se candidata)
i)      Menção Bom – 15 ponto;
ii)     Menção superior a Bom – 30 pontos.

Candidatura - O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar. Os currículos podem ser entregues nos serviços administrativos ou enviados para o email “ ae.penedono@gmail.com “, durante o prazo previsto para a candidatura. Os candidatos devem utilizar o modelo de currículo disponibilizado pelo agrupamento na sua página - http://aepenedono.blogspot.pt . No currículo deve constar, de forma explícita, a habilitação profissional, a formação profissional, a experiência profissional e avaliação de desempenho. A não utilização do modelo de currículo definido por este agrupamento constitui motivo de exclusão do candidato.

Operacionalização

     I.     Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a).
    II.     Em caso de empate, após a aplicação do critério da alínea a), a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade.
   III.     A experiência profissional, alínea b).3), é expressa em anos, posteriormente será convertida numa escala de 0 a 20, utilizando-se para o efeito a seguinte fórmula:


                        onde:
                                   EP – valor da experiência profissional do candidato
                                   Max – valor máximo da EP da lista de candidatos ao horário
                                   Min – 0 (zero)

   IV.     Esgotada a possibilidade de contratar docentes profissionalizados, serão selecionados docentes com habilitação própria. Nestes casos, a graduação profissional será substituída pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio de 2014.






O Diretor

Paulo José Pinheiro Teixeira