Aviso
Abertura
de procedimento de seleção de técnicos que assegurem o desenvolvimento da
atividade de enriquecimento curricular de Inglês na Escola Básica de Penedono
1 – Nos termos do
Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, e do Despacho
n.º 9265-B/2013 de 15 de Julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas
Álvaro Coutinho, O Magriço - Penedono informa que se encontra aberto o procedimento concursal na
modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo
resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o recrutamento para o
preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico habilitado para assegurar o
desenvolvimento da atividade de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do
ensino básico deste Agrupamento - Ensino de Inglês – (8 horas).
2 – Habilitações exigidas: os profissionais que dinamizam AEC
devem possuir formação profissional ou especializada adequada ao
desenvolvimento das atividades programadas e ao escalão etário do público-alvo
ou currículo relevante para o efeito.
3 – Descrição sumária das funções: o conteúdo, a natureza e a descrição das funções a desempenhar estão
reguladas no Despacho n.º 9265-B/2013 de 15 de Julho, que define o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular
e caracteriza tais atividades. E devem ser desenvolvidas tendo em consideração
os objetivos definidos no projeto educativo e plano anual de atividades do
agrupamento em articulação com os professores titulares de turma, o conselho de
docentes e os departamentos de cada área curricular sendo obrigatório a
presença dos técnicos em reuniões.
4 –
Duração do contrato de trabalho: o contrato de trabalho a celebrar é a termo
resolutivo e a tempo parcial pelo período correspondente ao ano letivo de
2013/2014, que terá início em 3 de outubro e termina em 20 junho de 2014.
5 –
Local de trabalho: Escola
Básica de Penedono.
6 – Remuneração base prevista: o valor
das remunerações dos técnicos afetos às atividades de enriquecimento do
Agrupamento será o correspondente ao índice 126 da carreira dos educadores e
dos professores dos ensinos básicos e secundário para os técnicos que possuem
habilitação igual à licenciatura; e ao índice 89, nos restantes casos,
proporcional às horas contratadas.
7 – Subsídio de refeição: o subsídio de
refeição é aplicado nos termos e limites da lei.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até
à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de
admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
nomeadamente:
i)
Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou
lei especial;
ii)
18
Anos de idade completos;
iii)
Não
inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe a desempenhar;
iv)
Robustez
física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v)
Cumprimento
das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível
habilitacional exigido de acordo com o ponto 2 do presente Aviso.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 3 dias úteis a
contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no sítio da Internet
do Agrupamento e no Jornal de Notícias.
9.2 – Local e Forma: As candidaturas
deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário eletrónico,
disponível no sítio www.dgae.mec.pt
10 - Métodos de seleção
10.1. Avaliação Curricular: em execução do disposto no nº 7 do art. 6º do DL 212/2009, de 3 de
setembro, o método de seleção a utilizar no presente procedimento é o da
Avaliação Curricular incidente sobre as funções que os candidatos têm
desempenhado.
A classificação
final será expressa numa escala de 0
a 100 pontos e terá por base a avaliação curricular.
Avaliação
curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a
habilitação académica ou profissional; percurso profissional e a relevância da
experiência adquirida. Esta resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA+EP+TS+FA
Habilitação Académica (HA); Experiência Profissional (EP); Tempo de
serviço contabilizado até 31 de agosto de 2012 (TS); Formação Acreditada (FA)
HA - Habilitações Académicas (30 pontos)
- Qualificação profissional para o grupo para o grupo 220 ou 330 – 30 pontos.
- Outras habilitações previstas no Despacho nº 14460/2008, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 8683/2011, de 28 de junho – 10 pontos.
EP - Experiência
Profissional na atividade extracurricular de Inglês (30 pontos)
(independentemente
do número de dias)
- 7 anos ou mais – 30 pontos
- 6 anos – 20 pontos;
- 5 anos – 16 pontos;
- Menos de 4 anos – 8 pontos;
- 0 anos – 2 pontos;
TS - Tempo de serviço
contabilizado até 31 de agosto de 2012 (20 pontos)
·
o candidato com
mais tempo de serviço tem 20 pontos. Os restantes candidatos serão graduados
proporcionalmente em relação ao candidato.
FA - Formação Acreditada – Formação relacionada com a área a lecionar realizada
nos dois últimos anos letivos – 2011/2012 e 2012/2013 (20 pontos):
·
Mais de 50 Horas
(20 pontos)
·
De 25 Horas a 50
Horas (15 pontos)
·
Menos de 25 Horas
(10 pontos)
- Sem formação (5 pontos)
10.2. Critérios de Ordenação Preferencial
Em situações de igualdade de valoração, têm
preferência na ordenação final:
a) os candidatos
que se encontrem numa das situações configuradas pela Lei como preferenciais,
nomeadamente, os candidatos com deficiência tem preferência em caso de
igualdade de classificação, por força do nº 3 do artigo 3º do Decreto-lei nº
29/2001, de 3 de fevereiro;
b) a ordenação dos
candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situações não
configuradas pela Lei como preferencial é efetuada, da forma decrescente:
- Nota final de Curso;
- Tempo de serviço em dias;
- A idade do candidato, prevalecendo o mais idoso.
10.3. A lista de ordenação final, desde
que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em número
superior às vagas publicitadas, considera-se como reserva de recrutamento até
ao final do respetivo ano letivo.
11. O Júri do procedimento concursal é
composto pelos seguintes elementos:
Presidente:
Margarete Lopes Rodrigues
1.º
Vogal: Graça Maria Lopes de Sousa
2.º
Vogal: João António Loureiro Marques
1º
Vogal substituto: Maria de Lurdes Magalhães Rodrigues
2º
Vogal substituto: Elisabete Nunes de Sá Gomes
Em
caso de impedimento, o Presidente do Júri será substituído pelo 1.º Vogal.
12. Aceitação:
12.1. A aceitação da
colocação pelo candidato deve efetuar-se, por via eletrónica, no decurso de
dois dias úteis seguintes ao da comunicação da colocação. Na ausência de
aceitação da colocação pelo candidato dentro do referido prazo, procede-se de
imediato, à seleção do candidato que se encontre imediatamente posicionado, que
deverá aceitar a colocação, por via eletrónica, também no decurso de dois dias
úteis seguintes ao da comunicação.
12.2. No prazo de 10
dias úteis a contar da data da colocação do candidato, este deve entregar nos
Serviços Administrativos do Agrupamento os seguintes documentos:
a) Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente
exigidas;
b) Prova documental dos elementos indicados na avaliação
curricular.
c) Prova do cumprimento das leis de vacinação
obrigatória;
d) Certidão do Registo Criminal;
e) Certidão de robustez física e de perfil psíquico para
o exercício da função.
Em caso de incumprimento da obrigação de
entrega dos documentos supra enumerados no Agrupamento, considera-se sem efeito
a aceitação da colocação pelo candidato, procede-se, de imediato, à seleção do
candidato seguinte.
Por solicitação do candidato, devidamente
fundamentada, dirigida ao Diretor do Agrupamento, pode ser autorizada a
prorrogação do prazo até ao limite máximo de 10 dias.
Para quaisquer esclarecimentos, devem os
interessados dirigir-se aos Serviços Administrativos deste Agrupamento durante
as horas de expediente.
Penedono,
25 de setembro de 2013
O Diretor
Paulo José Pinheiro
Teixeira
