sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Horários das turmas - 2013/2014

5ºA
5ºB
6ºA

6ºB
7ºA
7ºB
8ºA
8ºB
9ºA
9ºB

Curso Vocacional de Artes e Ofícios

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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – Técnicos Especializados


CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – Técnicos Especializados

(Decreto-Lei nº 132/2012)
Ano Letivo 2013/2014

De acordo com o ponto 5 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de junho, torna-se público que se encontram os seguintes horários a concurso para contratação de escola de Técnicos Especializados:

Nº do horário
Técnico Especializado
Horas
Duração
01
Psicólogo
18
Anual
02
Formador da área de Hotelaria – Serviço de Mesa
5
Anual

Modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo: Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.

Duração do contrato: Ver na tabela acima

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço

Caraterização das funções:
            - Psicólogo: serviço de psicologia e orientação;
            - Formador da área de Hotelaria (Serviço de Mesa): leccionação da disciplina vocacional de Serviço de Mesa no Curso Vocacional de Artes e Ofícios.

Requisitos de admissão: Habilitação requeridas para as funções a exercer.

Critérios de seleção:

1 – Avaliação do portefólio (30 pontos)................................................................. 30%
- Habilitação Académica - Curso e respetiva Classificação – 10%
- Tempo de serviço no ensino/função (Em caso de candidato profissionalizado, indique o tempo antes e após a profissihonalização) – 10%
- Formação Profissional – 5 %
- Projetos e programas dinamizados no âmbito escolar/profissional – 5%
Nota: O portefólio não deverá ultrapassar 4 (quatro) páginas A4, com letra "Arial", tamanho 12.

2 – Entrevista de avaliação de competências (35 pontos)........................................... 35%
- Conhecimento técnico na área das disciplinas a lecionar/cargo a exercer – 15%
- Experiência e conhecimento do sistema do sistema educativo - 10%   
- Motivação e Capacidade de Comunicação – 10%

3 – Nº de anos de experiência profissional na área (35 pontos)................................... 35%
      
Nota: No caso de não possuir habilitação para a docência é obrigatório possuir CAP. No caso do psicólogo deve estar inscrito como membro efetivo da Ordem dos Psicólogos, (constitui motivo de exclusão)


Candidatura - O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção -Geral da Administração Escolar.

 ae.penedono@gmail.com


Penedono, 4 de setembro de 2013
O Diretor

__________________________
(Paulo José Pinheiro Teixeira)

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupos de Recrutamento


CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupos de Recrutamento

(Decreto-Lei nº 132/2012)
Ano Letivo 2013/2014

De acordo com o ponto 5 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de junho, torna-se público que se encontram os seguintes horários a concurso para contratação de escola:

Nº do horário
Grupo
Horas
Duração
01
300
4
Anual
02
350
2
Anual
03
550
4
Anual

Modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo: Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.

Duração do contrato: Ver na tabela acima

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço

Caraterização das funções: Docência

Requisitos de admissão: Habilitação requerida para o grupo de recrutamento.

Critérios de seleção:
a)    Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a ponderação de 50%;
b)    Avaliação curricular, com a ponderação de 50%.
Subcritérios da Avaliação Curricular:
1)    Habilitação profissional – 15%:
i)      Classificação profissional até 12 valores – 1 ponto;
ii)     Classificação profissional superior a 12 valores e inferior a 14 valores – 2 pontos;
iii)    Classificação profissional entre 14 e 16 valores – 4 pontos;
iv)    Classificação profissional superior a 16 valores – 6 pontos.
2)    Formação profissional – 10%:
i)      Formação acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2012/2013:
(1)   25 horas – 2 pontos;
(2)   Entre 25 e 50 horas – 4 pontos;
(3)   Superior a 50 horas – 6 pontos;
ii)     Formação não acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2012/2013 – 1 ponto.
3)    Experiência profissional – 10%:
 O resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5 , com arredondamento às milésimas.
4)    Avaliação do desempenho – 15%:
(Avaliação do desempenho docente relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato leccionou a disciplina a que se candidata)
i)     Menção Bom – 1 ponto;
ii)     Menção superior a Bom – 2 pontos.

Candidatura - O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção -Geral da Administração Escolar.


Penedono, 4 de setembro de 2013
O Diretor

__________________________
(Paulo José Pinheiro Teixeira)

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Reunião Geral de Professores 2013/2014



A reunião geral de professores realizar-se-á no dia 4 de setembro, às 10:00 horas.



Informações sobre o concurso de professores:

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA - Os candidatos agora colocados (QA/QE e QZP) estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, dias 2 e 3 de setembro conforme estipulado pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 

APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA - Estes candidatos devem apresentar-se, presencialmente, no prazo de setenta e duas horas após a publicitação das listas de colocação, dias 2, 3 e 4 de setembro, de 
acordo com o n.º 2 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 

DOCENTES DOS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA- Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, os docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna que não obtiveram agora colocação, passam a integrar a reserva de recrutamento, devendo apresentar–se no dia 2 de setembro, 1.º dia útil do mês, no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções, a aguardar colocação conforme o disposto nos Despachos Normativos n.ºs 7/2013 e 7-A/2013.

DOCENTES DOS QUADROS DE AGRUPAMENTO OU ESCOLA NÃO AGRUPADA - docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação, aguardam colocação no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento, devendo ser rentabilizados de acordo com as necessidades apuradas pelo órgão de gestão, nos termos dos Despachos Normativos n.ºs 7/2013 e 7-A/2013. 

Início do Ano Letivo 2013/2014

Início das Aulas 2013/2014

Educação Pré-escolar

·     Dia 5 de setembro de 2013 (quinta-feira) - 18:00 horas
Reunião com os Pais/Encarregados de Educação no Centro Escolar para definição do calendário das atividades.

·     Dia 16 de setembro de 2013 (segunda-feira) - 09:00 horas
  Receção às crianças e aos Pais/Encarregados de Educação (Não há transporte)

1º Ciclo do Ensino Básico

·     Dia 16 de setembro de 2013 (segunda-feira) - das 09:00 horas
  Receção aos alunos e aos Pais/Encarregados de Educação (Não há transporte)

2º e 3º Ciclos do Ensino Básico

·     Dia 16 de setembro de 2013 (segunda-feira) - das 11:00 horas
  Recepção aos alunos e aos Pais/Encarregados de Educação

 


A partir do dia 17 de setembro (terça-feira), as aulas decorrem normalmente, de acordo com o horário de cada turma.