CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupos de Recrutamento
(Decreto-Lei
nº 132/2012)
Ano
Letivo 2013/2014
De acordo com o ponto 5 do
artigo 39º do Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de junho, torna-se público que se
encontram os seguintes horários a concurso para contratação de escola:
Nº do horário
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Grupo
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Horas
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Duração
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01
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300
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4
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Anual
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02
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350
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2
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Anual
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03
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550
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4
|
Anual
|
Modalidade de contrato de
trabalho a termo resolutivo: Contrato
de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.
Duração do contrato: Ver na tabela acima
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço
Caraterização das funções: Docência
Requisitos de admissão: Habilitação requerida para o grupo de recrutamento.
Critérios de seleção:
a) Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a ponderação de 50%;
b) Avaliação curricular, com a ponderação de 50%.
Subcritérios
da Avaliação Curricular:
1) Habilitação
profissional – 15%:
i)
Classificação
profissional até 12 valores – 1 ponto;
ii)
Classificação
profissional superior a 12 valores e inferior a 14 valores – 2 pontos;
iii) Classificação profissional entre 14 e 16 valores – 4 pontos;
iv) Classificação profissional superior a 16 valores – 6 pontos.
2) Formação
profissional – 10%:
i)
Formação acreditada
diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo
disciplinar, realizada no ano letivo 2012/2013:
(1) 25 horas – 2 pontos;
(2) Entre 25 e 50 horas – 4 pontos;
(3) Superior a 50 horas – 6 pontos;
ii) Formação não acreditada diretamente relacionada com o domínio
científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2012/2013 – 1 ponto.
3) Experiência profissional – 10%:
O
resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado
avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro
do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo
de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente
anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado
prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado
pelo fator 0,5 , com arredondamento às milésimas.
4) Avaliação
do desempenho – 15%:
(Avaliação do desempenho docente relativa ao último período, não
superior a três anos, em que o candidato leccionou a disciplina a que se
candidata)
i)
Menção Bom – 1 ponto;
ii)
Menção superior a Bom – 2 pontos.
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Candidatura
- O concurso de contratação de escola
realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito
pela Direção -Geral da Administração Escolar.
Penedono, 4 de setembro de 2013
O
Diretor
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(Paulo
José Pinheiro Teixeira)
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