domingo, 7 de fevereiro de 2021

AVISO - Ensino à Distância

 

AVISO - Ensino à Distância


    A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, todos os alunos passarão a ter aulas via online, usando a plataforma Classroom e o e-mail institucional. 

    O horário das aulas não presenciais será o mesmo das aulas presenciais, mas estará dividido entre: 

- aulas síncronas, em que o aluno deverá ter contacto visual com o professor, participar ordenadamente, ser pontual, ser educado e ter perto de si todo o material necessário ( manual da disciplina, caderno diário e material de escrita) 

- aulas assíncronas, em que o aluno deverá realizar as atividades propostas pelo professor , de forma autónoma. Estas aulas são de presença obrigatória, caso não o façam terão falta. O Diretor de Turma explicará melhor o seu funcionamento.

    Informa-se também, que a nossa escola é uma escola de referência para acolhimento das várias situações previstas na Lei. O Agrupamento continua em funcionamento em paralelo com o ensino à distância. 

    De acordo com o disposto no art.º 10º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13/3, as escolas colaboram no «acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos». Este serviço destina-se aos profissionais que, comprovadamente (declaração da entidade patronal), tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes. 

    Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro – Estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

     Os pais devem previamente informar a Direção do Agrupamento que têm necessidade deste serviço.

    Os pais /Encarregados de Educação sempre que tenham alguma dúvida devem contactar o Diretor de Turma ou o Agrupamento.

     Fiquem bem e protejam-se para que possamos todos estar juntos o mais rápido possível. 


A Direção