CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – Técnicos Especializados
(Decreto-Lei
nº 132/2012)
Ano
Letivo 2013/2014
De acordo com o ponto 5 do
artigo 39º do Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de junho, torna-se público que se
encontram os seguintes horários a concurso para contratação de escola de
Técnicos Especializados:
Nº do horário
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Técnico Especializado
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Horas
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Duração
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01
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Psicólogo
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18
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Anual
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02
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Formador da área de Hotelaria – Serviço de Mesa
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5
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Anual
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Modalidade de contrato de
trabalho a termo resolutivo: Contrato
de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.
Duração do contrato: Ver na tabela acima
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço
Caraterização das funções:
- Psicólogo: serviço de psicologia e orientação;
- Formador da área de Hotelaria
(Serviço de Mesa): leccionação da disciplina vocacional de Serviço de Mesa
no Curso Vocacional de Artes e Ofícios.
Requisitos de admissão: Habilitação requeridas para as funções a exercer.
Critérios de seleção:
1 – Avaliação do portefólio (30 pontos)................................................................. 30%
- Habilitação Académica - Curso e respetiva
Classificação – 10%
- Tempo de serviço no ensino/função (Em caso de
candidato profissionalizado, indique o tempo antes e após a profissihonalização)
– 10%
- Formação Profissional – 5 %
- Projetos e programas dinamizados no âmbito
escolar/profissional – 5%
Nota: O portefólio não deverá ultrapassar 4
(quatro) páginas A4, com letra "Arial", tamanho 12.
2 – Entrevista de avaliação de competências
(35 pontos)........................................... 35%
-
Conhecimento técnico na área das disciplinas a lecionar/cargo a exercer – 15%
- Experiência e conhecimento do sistema do sistema
educativo - 10%
- Motivação e Capacidade de Comunicação – 10%
3 – Nº de anos de experiência profissional
na área (35 pontos)................................... 35%
Nota: No caso de não possuir habilitação para a
docência é obrigatório possuir CAP. No caso do psicólogo deve estar inscrito
como membro efetivo da Ordem dos Psicólogos, (constitui motivo de exclusão)
Candidatura -
O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática
disponibilizada para o efeito pela Direção -Geral da Administração Escolar.
ae.penedono@gmail.com
ae.penedono@gmail.com
Penedono, 4 de setembro de 2013
O
Diretor
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(Paulo
José Pinheiro Teixeira)
Agradecia o favor de indicar o endereço de correio eletrónico para envio do respetivo portefólio, de forma a validar a candidatura para a V/ apreciação. Obrigada
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