terça-feira, 18 de novembro de 2014

Contratação de Escola - Grupo 350 (Espanhol)



AVISO

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupos de Recrutamento

Ano Letivo 2014/2015

            De acordo com o ponto 4 do artigo 39º do Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de maio, torna-se público que se encontram os seguintes horários a concurso para contratação de escola de docentes dos seguintes grupos de recrutamento:



Nº do horário
Grupo
Horas
Duração
11
350
2
Anual



Modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo: Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.

Duração do contrato: Ver na tabela acima

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço

Caraterização das funções: Docência das disciplinas integradas nos grupos de recrutamento referidos.

Requisitos de admissão: Habilitação requerida para o grupo de recrutamento.

Critérios de seleção: Critérios de seleção:
a)    Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de maio, com a ponderação de 50%;
b)    Avaliação curricular, com a ponderação de 50%:
1)    Habilitação profissional – 30%:
i)      Classificação profissional até 12 valores – 5 ponto;
ii)     Classificação profissional superior a 12 valores e inferior a 14 valores – 10 pontos;
iii)    Classificação profissional entre 14 e 16 valores – 20 pontos;
iv)    Classificação profissional superior a 16 valores – 30 pontos.
2)    Formação profissional – 20%:
i)      Formação acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2013/2014:
(1)   25 horas – 7 pontos;
(2)   Entre 25 e 50 horas – 14 pontos;
(3)   Superior a 50 horas – 20 pontos;
ii)     Formação não acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2013/2014 – 3 pontos.
3)    Experiência profissional – 20%:
 O resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5 , com arredondamento às milésimas.

4)    Avaliação do desempenho – 30%:
(Última avaliação do desempenho docente, não superior a três anos, em que o candidato lecionou a disciplina a que se candidata)
i)      Menção Bom – 15 ponto;
ii)     Menção superior a Bom – 30 pontos.

Candidatura - O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar. Os currículos podem ser entregues nos serviços administrativos ou enviados para o email “ jalmar62@hotmail.com “, durante o prazo previsto para a candidatura. Os candidatos devem utilizar o modelo de currículo disponibilizado pelo agrupamento na sua página - http://aepenedono.blogspot.pt . No currículo deve constar, de forma explícita, a habilitação profissional, a formação profissional, a experiência profissional e avaliação de desempenho. A não utilização do modelo de currículo definido por este agrupamento constitui motivo de exclusão do candidato.

Operacionalização

     I.     Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a).
    II.     Em caso de empate, após a aplicação do critério da alínea a), a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
        a) Candidatos com classificação profissional mais elevada;
        b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
        c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
        d) Candidatos com maior idade.
 III.     A experiência profissional, alínea b).3), é expressa em anos, posteriormente será convertida numa escala de 0 a 20, utilizando-se para o efeito a seguinte fórmula:


                        onde:
                                   EP – valor da experiência profissional do candidato
                                   Max – valor máximo da EP da lista de candidatos ao horário
                                   Min – 0 (zero)

   IV.     Esgotada a possibilidade de contratar docentes profissionalizados, serão selecionados docentes com habilitação própria. Nestes casos, a graduação profissional será substituída pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio de 2014.





O Diretor

Paulo José Pinheiro Teixeira