No âmbito do Concurso Anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2012-2013, foram divulgadas duas notas informativa.
PEDIDOS DE RECTIFICAÇÃO AO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
EDUCAÇÃO ESPECIAL E TIPO DE CANDIDATO TEIP E AUTONOMIA
Mais informação
sexta-feira, 20 de abril de 2012
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2012/2013
Informação retirada da Direção-Geral da Educação
Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2012/2013
Serão objeto de adoção os seguintes manuais:
- 3.º ano de escolaridade (apenas as áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e Estudo do Meio)
- 5.º ano de escolaridade (apenas nas disciplinas de Educação Física e Educação Musical)
- 6.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa)
- 7.º ano de escolaridade, todas as disciplinas (excetuando-se as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira I ( Alemão, Espanhol e Francês), Língua Estrangeira II ( Inglês), Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica)
- 8.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa)
- 9.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Matemática)
Circular n.º 1/DGE/DSDC/2012
Períodos de apreciação e adoção
Períodos de registo on-line da apreciação, seleção e adoção (Anexos 1 a)/1 b) e 2)
Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2012/2013
Serão objeto de adoção os seguintes manuais:
- 3.º ano de escolaridade (apenas as áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e Estudo do Meio)
- 5.º ano de escolaridade (apenas nas disciplinas de Educação Física e Educação Musical)
- 6.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa)
- 7.º ano de escolaridade, todas as disciplinas (excetuando-se as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira I ( Alemão, Espanhol e Francês), Língua Estrangeira II ( Inglês), Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica)
- 8.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa)
- 9.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Matemática)
Circular n.º 1/DGE/DSDC/2012
Enquadramento do processo de apreciação, seleção e adoção
Despacho n.º 4751-A/2012, que prorroga a vigência por um ano dos seguintes manuais escolares:
a) Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos de escolaridade);
b) Língua Estrangeira I (Alemão, Espanhol e Francês) e Língua Estrangeira II (Inglês) do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade).
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e o Decreto - Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, definem o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.
A adoção de manuais escolares é o
resultado do processo pelo qual a escola ou o agrupamento de escolas
avalia a adequação dos manuais certificados ao respetivo projeto
educativo, tal como estabelece o art.º 16.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de
agosto.
A adoção de manuais escolares pelas
escolas e pelos agrupamentos de escolas é da competência do respetivo
órgão de coordenação e orientação educativa, devendo ser devidamente
fundamentada em grelhas de apreciação elaboradas para o efeito pelo
Ministério da Educação e Ciência, tendo em conta um calendário
previamente estabelecido pelo Despacho n.º 29865/2007, de 30 de
novembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 7 de outubro.
Para tal, a "Base de Dados de Manuais Escolares” disponibilizada no site do Ministério da Educação e Ciência permite a recolha, on-line,
com caráter obrigatório de preenchimento por parte de todas as escolas,
de informação relativa ao processo de apreciação, seleção e adoção de
manuais escolares – sendo possível conhecer os manuais escolares
apreciados, selecionados e adotados por cada escola, em todas as áreas
curriculares disciplinares/disciplinas e para todos os anos de
escolaridade e permitindo, também, obter uma estimativa rigorosa do
número de alunos, de modo a tornar possível aos editores fazer uma
previsão das tiragens.
Onde posso obter mais informações?
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar a DGE pelo endereço de correio eletrónico manuais@dgidc.min-edu.pt
ou através dos números de telefone – 213 934 586/213 936 894 (Educação
Especial) – nos seguintes dias e horas: 3.ªs (terças-feiras) e 5.ªs
(quintas-feiras), das 9h30m às 12h30m.
Enquadramento legal:

3.º ano – 30 de abril a 28 de maio de 2012;
5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 12.º anos – 07 de maio a 04 de junho de 2012.

3.º ano – 14 de maio a 11 de junho de 2012;
5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 12.º anos – 21 de maio a 18 de junho de 2012.
(23) Apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa.
(26) Apenas as áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e de Estudo do Meio.
(27) Apenas as disciplinas de Educação Física e Educação Musical (excetua-se a disciplina de Educação Visual e Tecnológica).
(28) Todas as disciplinas (excetuam-se as disciplinas de Língua Estrangeira I – Alemão, Língua Estrangeira I – Espanhol, Língua Estrangeira I – Francês, Língua Estrangeira II – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica).
(26) Apenas as áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e de Estudo do Meio.
(27) Apenas as disciplinas de Educação Física e Educação Musical (excetua-se a disciplina de Educação Visual e Tecnológica).
(28) Todas as disciplinas (excetuam-se as disciplinas de Língua Estrangeira I – Alemão, Língua Estrangeira I – Espanhol, Língua Estrangeira I – Francês, Língua Estrangeira II – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica).
1. Critérios de apreciação de manuais escolares ainda não submetidos a avaliação e certificação Instrumento de impressão e trabalho
Organização e Método
Apresenta uma organização coerente e funcional, estruturada na perspectiva do aluno;
Desenvolve uma metodologia facilitadora e enriquecedora das aprendizagens;
Estimula a autonomia e a criatividade;
Motiva para o saber e estimula o recurso a outras fontes de conhecimento e a outros materiais didáticos;
Permite percursos pedagógicos diversificados;
Contempla sugestões de experiências de aprendizagem diversificadas, nomeadamente de actividades de caráter prático/experimental;
Propõe actividades adequadas ao desenvolvimento de projectos interdisciplinares.
Informação
Adequa-se ao desenvolvimento das competências definidas no Currículo do respectivo ano e/ou nível de escolaridade;
Responde aos objetivos e conteúdos do Programa/Orientações Curriculares;
Fornece informação correcta, actualizada, relevante e adequada aos alunos a que se destina;
Explicita as aprendizagens essenciais;
Promove a educação para a cidadania;
Não apresenta discriminações relativas a sexos, etnias, religiões, deficiências,...
Comunicação
A conceção e a organização gráfica (¹) do manual facilitam a sua utilização e motivam o aluno para a aprendizagem;
(¹) Caracteres tipográficos, cores, destaques, espaços, títulos e subtítulos, etc;
Os textos são claros, rigorosos e adequados ao nível de ensino e à diversidade dos alunos a que se destinam;
Os diferentes tipos de ilustrações (²) são correctos, pertinentes e relacionam-se adequadamente com o texto;
(²) Fotografias, desenhos, mapas, gráficos, esquemas, etc.
Características materiais
Apresenta robustez suficiente para resistir à normal utilização;
O formato, as dimensões e o peso do manual (ou de cada um dos seus volumes) são adequados ao nível etário do aluno;
Permite a reutilização.
2. Critérios de apreciação de manuais escolares submetidos a avaliação e certificação
Adequação ao Projeto Educativo da Escola
Características do público-alvo
Características do meio envolvente
Diversidade social e cultural da comunidade escolar
Apreciação, seleção e adoção de manuais escolares – Instrumento de impressão e trabalho
Para que os docentes possam dispor de um
instrumento para impressão e trabalho, no momento da apreciação, seleção
e adoção de manuais escolares, disponibiliza-se um documento de
trabalho, que irá complementar a informação já constante da “Base de
Dados de Manuais Escolares”, de acesso restrito às Escolas.
Os critérios de apreciação encontram-se incluídos nos Anexos 1 a) e 1 b) com as seguintes apreciações:
Anexo 1a) Manuais escolares ainda não submetidos a avaliação e certificação
(A análise deve ser traduzida para cada uma das componentes, numa apreciação de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente);
Anexo 1b) Manuais escolares submetidos a avaliação e certificação
(A análise deve ser
traduzida para cada uma das componentes, numa apreciação de Muito
Adequado, Adequado, Pouco Adequado e Inadequado).
Foram acrescentadas as nomenclaturas,
referidas anteriormente, aos itens SIM e NÃO, articulando-se, assim, com
os instrumentos de trabalho e modelos de registo na “Base de Dados de
Manuais Escolares” já existentes e de preenchimento obrigatório pelas
Escolas.”
Concurso de Professores Contratados - Candidatura 2012
De acordo com a nota informativa, as datas dos próximos procedimentos são os seguintes:
Submissão da Candidatura – 16 a 27 de abril de 2012 (9 dias)
Validação da Candidatura – 30 de abril a 7 de maio de 2012 (5 dias)
Aperfeiçoamento da Candidatura – 8 a 10 de maio de 2012 (3 dias)
Validação do Aperfeiçoamento – 11 a 14 de maio de 2012 (2 dias)
As aplicações informáticas das diferentes etapas, acima indicadas, são disponibilizadas no primeiro dia do prazo fixado, às 10:00 horas, e encerram no último dia do prazo, às 18:00 horas de Portugal Continental.
Informação disponibilizada na DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar sobre a candidatura 2012 dos professores contratados:
Candidatura 2012 – Contratados
Registo de Utilizador – anteriormente com a designação de Inscrição Obrigatória
Aplicação informática e-concurso - destinada ao esclarecimento de dúvidas de candidatos/escolas
Documentos de apoio:
Declaração expressa de intenção de oposição ao Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2012/2013.
MANUAL DE INSTRUÇÕES - Candidatura Eletrónica (Concurso de Contratação LSVLD, Contratados e Outros, nos termos do ponto 1 do capítulo V e do ponto 3 do capítulo VI, do Aviso nº 5499-A/2012, publicado do DR nº 74, suplemento, 2ª série, de 13 de abril)
NOTA INFORMATIVA - Concurso anual de contratação com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar de 2012-2013.
Legislação:
Aviso de abertura do concurso
Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 cde fevereiro
Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro (estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.)
Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro (estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças.)
Submissão da Candidatura – 16 a 27 de abril de 2012 (9 dias)
Validação da Candidatura – 30 de abril a 7 de maio de 2012 (5 dias)
Aperfeiçoamento da Candidatura – 8 a 10 de maio de 2012 (3 dias)
Validação do Aperfeiçoamento – 11 a 14 de maio de 2012 (2 dias)
As aplicações informáticas das diferentes etapas, acima indicadas, são disponibilizadas no primeiro dia do prazo fixado, às 10:00 horas, e encerram no último dia do prazo, às 18:00 horas de Portugal Continental.
Informação disponibilizada na DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar sobre a candidatura 2012 dos professores contratados:
Candidatura 2012 – Contratados
Registo de Utilizador – anteriormente com a designação de Inscrição Obrigatória
Aplicação informática e-concurso - destinada ao esclarecimento de dúvidas de candidatos/escolas
Documentos de apoio:
Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas
Declaração expressa de intenção de oposição ao Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2012/2013.
MANUAL DE INSTRUÇÕES - Candidatura Eletrónica (Concurso de Contratação LSVLD, Contratados e Outros, nos termos do ponto 1 do capítulo V e do ponto 3 do capítulo VI, do Aviso nº 5499-A/2012, publicado do DR nº 74, suplemento, 2ª série, de 13 de abril)
NOTA INFORMATIVA - Concurso anual de contratação com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar de 2012-2013.
Legislação:
Aviso de abertura do concurso
Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 cde fevereiro
Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro (estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.)
Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro (estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças.)
sábado, 14 de abril de 2012
Matrícula na Educação Pré-escolar e no Ensino Básico
A Matrícula Eletrónica é um serviço do Ministério da Educação e Ciência que permite efetuar pedidos de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino públicos.
No Portal das Escolas existe uma aplicação que permite realizar a matrícula dos
alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino
básico em estabelecimentos de ensino públicos.
Para matrículas em
outros anos de escolaridade, para renovações de matrículas ou
matrículas em estabelecimentos de ensino privados deverão continuar
a ser utilizados os procedimentos habituais.
Para utilizar este serviço deve possuir os Cartões de Cidadão
do encarregado de educação e do/a aluno/a a inscrever, bem como os
respetivos códigos de autenticação (consultar
Manual de Utilizador).
Para efetuar a matrícula eletrónica no portal, verifique:
A configuração minima recomendada é a seguinte:
A configuração minima recomendada é a seguinte:
- Internet Explorer 8.x, Mozilla Firefox 3.6
- JRE 6u24
- Adobe Reader 9.4
Legislação em vigor: Despacho n.º 5106-A/2012.
Para saber mais:

terça-feira, 10 de abril de 2012
terça-feira, 27 de março de 2012
Revisão da Estrutura Curricular
O Ministério da Educação e Ciência apresentou a versão final da Revisão da Estrutura Curricular que entrará em vigor no ano letivo de 2012-13.
Consultar documento
terça-feira, 6 de março de 2012
Mini-Maratona da Leitura 2012
Mini-maratona de leitura realizada, no âmbito da Semana da Leitura, no dia 5
de março de 2012, na Biblioteca Escolar da Escola Básica Álvaro
Coutinho, "O Magriço" -Penedono, das 9h00 às 17h30.
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 41/2012)
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 41/2012, que procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
Todas as alterações
ECD - Decreto-Lei n.º 139-A/90
1º alteração – Decreto-Lei n.º 105/97 (Altera os artigos
56.º e 57.º do Decreto-Lei
n.º 139-A/90)
2ª alteração – Decreto-Lei n.º 1/98
3ª alteração – Decreto-Lei n.º 35/2003 (Regula o concurso
para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos
ensinos básico e secundário)
4ª alteração – Decreto-Lei n.º 121/2005
5ª alteração – Decreto-Lei n.º 229/2005 (Revê os regimes
que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de
Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria
de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por
forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da
função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições
de aposentação e cálculo das pensões)
6ª alteração – Decreto-Lei n.º 224/2006 (Estabelece o
regime jurídico de concessão de dispensa da componente lectiva ao pessoal
docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos
ensinos básico e secundário e define ainda o processo de requalificação
profissional do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua
actividade funcional)
7ª alteração - Decreto-Lei n.º 15/2007
8ª alteração - Decreto-Lei n.º 35/2007 (Estabelece o
regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos
ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou
de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos
públicos de educação e ensino não superior)
9ª alteração - Decreto-Lei n.º 270/2009
10ª alteração - Decreto-Lei n.º 75/2010
sábado, 31 de dezembro de 2011
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Informação relativa a provas de aferição, provas finais e exames nacionais
Informação do Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e
Secundário relativa a provas de aferição, provas finais e exames
nacionais.
No respeito pelas orientações decorrentes da Lei de Bases do Sistema Educativo, pelas prioridades estabelecidas no programa do XIX Governo Constitucional e na sequência da revogação do documento Currículo Nacional do Ensino Básico - Competências Essenciais a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário determina que as provas e os exames nacionais incidam sobre os conteúdos dos programas curriculares.
Os conteúdos dos programas devem ser decompostos nos conhecimentos e capacidades essenciais de cada disciplina. Por terem valor em si mesmos, e independentemente de serem mobilizados para situações de aplicação imediata, a sua aquisição permite aos alunos evoluir para um corpo de conhecimentos sólido e organizador da futura aprendizagem.
As provas de aferição, provas finais e exames nacionais devem, por essa razão, avaliar, de forma clara e precisa, os conhecimentos de cada disciplina e pautar-se pela exigência e rigor, adequando o nível de complexidade ao ano de escolaridade a que se destinam. Para que se constituam como verdadeiros indicadores de exigência da aprendizagem não podem ter questões demasiado simples.
A sua estrutura deve corresponder a uma hierarquização dos conceitos aprendidos permitindo
aferir se os objectivos de aprendizagem são alcançados.
Consultar informação aqui
INFORMAÇÃO
PROVAS DE AFERIÇÃO, PROVAS FINAIS E EXAMES NACIONAIS
Os conteúdos dos programas devem ser decompostos nos conhecimentos e capacidades essenciais de cada disciplina. Por terem valor em si mesmos, e independentemente de serem mobilizados para situações de aplicação imediata, a sua aquisição permite aos alunos evoluir para um corpo de conhecimentos sólido e organizador da futura aprendizagem.
As provas de aferição, provas finais e exames nacionais devem, por essa razão, avaliar, de forma clara e precisa, os conhecimentos de cada disciplina e pautar-se pela exigência e rigor, adequando o nível de complexidade ao ano de escolaridade a que se destinam. Para que se constituam como verdadeiros indicadores de exigência da aprendizagem não podem ter questões demasiado simples.
A sua estrutura deve corresponder a uma hierarquização dos conceitos aprendidos permitindo
aferir se os objectivos de aprendizagem são alcançados.
Consultar informação aqui
Lei orgânica do Ministério da Educação e Ciência
A Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência foi hoje publicada
em Diário da República. Este diploma permite dotar o MEC de uma
estrutura simplificada, mais flexível e mais eficiente, cumprindo
igualmente o objectivo da racionalização de recursos e de redução da
despesa pública.
O MEC sucede ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo que são vários os serviços e organismos agora objecto de extinção, fusão ou reestruturação. A nova orgânica permite poupar cerca de 6 milhões de euros anualmente e reduzir em mais de 100 o número de dirigentes intermédios e superiores (41 por cento).
Continuar a ler o comunicado aqui.
Consultar a lei aqui.
O MEC sucede ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo que são vários os serviços e organismos agora objecto de extinção, fusão ou reestruturação. A nova orgânica permite poupar cerca de 6 milhões de euros anualmente e reduzir em mais de 100 o número de dirigentes intermédios e superiores (41 por cento).
Continuar a ler o comunicado aqui.
Consultar a lei aqui.
sábado, 24 de dezembro de 2011
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Currículo Nacional do Ensino Básico — Fim das Competências Essenciais
Foi publicado, hoje, o Despacho nº 17169/2011, que determina:
a) O documento Currículo Nacional do Ensino Básico — Competências Essenciais deixa de constituir documento orientador do Ensino Básico em Portugal;
b) As orientações curriculares desse documento deixam de constituir referência para os documentos oficiais do Ministério da Educação e Ciência, nomeadamente para os programas, metas de aprendizagem, provas e exames nacionais;
c) Os programas existentes e os seus auxiliares constituem documentos orientadores do ensino, mas as referências que neles se encontram a conceitos do documento Currículo Nacional do Ensino Básico — Com-
petências Essenciais deixam de ser interpretados à luz do que nele é exposto;
d) Os serviços competentes do Ministério de Educação e Ciência, através da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, irão elaborar documentos clarificadores das prioridades nos conteúdos fundamentais dos programas; esses documentos constituirão metas curriculares a serem apresentadas à comunidade educativa, e serão objecto de discussão pública prévia à sua aprovação.
Ler o despacho aqui
a) O documento Currículo Nacional do Ensino Básico — Competências Essenciais deixa de constituir documento orientador do Ensino Básico em Portugal;
b) As orientações curriculares desse documento deixam de constituir referência para os documentos oficiais do Ministério da Educação e Ciência, nomeadamente para os programas, metas de aprendizagem, provas e exames nacionais;
c) Os programas existentes e os seus auxiliares constituem documentos orientadores do ensino, mas as referências que neles se encontram a conceitos do documento Currículo Nacional do Ensino Básico — Com-
petências Essenciais deixam de ser interpretados à luz do que nele é exposto;
d) Os serviços competentes do Ministério de Educação e Ciência, através da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, irão elaborar documentos clarificadores das prioridades nos conteúdos fundamentais dos programas; esses documentos constituirão metas curriculares a serem apresentadas à comunidade educativa, e serão objecto de discussão pública prévia à sua aprovação.
Ler o despacho aqui
Novo Regime de Avaliação de Desempenho e Alteração ao ECD
O Conselho de Ministros aprovou dois diplomas que procedem à regulamentação do novo regime de avaliação de desempenho dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e a correspondente alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente) de acordo com as orientações de política educativa consagradas no Programa do XIX Governo Constitucional, designadamente no que respeita à efectivação de um ambiente de estabilidade e de confiança nas escolas.
Os diplomas definem as grandes linhas de orientação do novo regime de avaliação do desempenho docente. Neste contexto, a avaliação do desempenho docente incide sobre três grandes dimensões: a científico-pedagógica, reconhecida como central no exercício da profissão; a participação na vida da escola e na relação com a comunidade educativa; e a formação contínua e o desenvolvimento profissional.
Os resultados da avaliação passam a ser expressos em ciclos de avaliação alargados, correspondentes à duração dos diferentes escalões da carreira docente, o que permite uma maior tranquilidade na vida das escolas. Há uma real desburocratização do processo e uma preocupação de evitar potenciais conflitos de interesse, promovendo avaliadores de escalão superior ao dos avaliados.
Ler Comunicado do Conselho de Ministros aqui
Estado da Educação 2011
O Conselho Nacional de Educação publicou, pelo segundo ano consecutivo, o Relatório "Estado da Educação 2011 - A Qualificação dos Portugueses". Trata-se de um retrato da Educação em Portugal, do pré-escolar ao ensino superior, com especial incidência na problemática da qualificação.
Ler o relatório aqui
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Visão Noturna da Península Ibérica - NASA
As luzes da cidade de Espanha e Portugal definem a Península Ibérica nesta fotografia da Estação Espacial Internacional (ISS). Vários grandes áreas metropolitanas são visíveis, marcados por sua relativamente grande e as áreas brilhantes, incluindo as capitais de Madrid, Espanha , localizado perto do centro da península do interior e de Lisboa, Portugal, localizado ao longo da costa sudoeste. A antiga cidade de Sevilha, visível para o norte do Estreito de Gibraltar, é uma das maiores cidades da Espanha. O ponto de vista do astronauta está olhando para o oriente, e é parte de uma série de lapso de tempo das imagens.
A rede de cidades menores e povoados ao longo da costa e no interior atestam a extensão da presença humana na paisagem Ibérica. O esbatimento das luzes da cidade é causada pela cobertura de nuvens finas (esquerda e centro de imagem), enquanto topos das nuvens são fracamente iluminado pelo luar. Embora obscurecida, as luzes da França são visíveis perto da linha do horizonte na parte superior esquerda, enquanto as luzes do norte da África são mais claramente perceptíveis à direita. A linha de ouro e verde fraco do airglow causadas pela radiação ultravioleta excitante as moléculas de gás na atmosfera superior, paralelo ao horizonte (ou membro da Terra).
A Península Ibérica é o sudoeste, a maioria das penínsulas Europeia (juntamente com o italiano e penínsulas dos Balcãs), e inclui o Principado de Andorra, bem como o Reino de Espanha e da República Português. Os cerca de 590 mil quilômetros quadrados landmass é limitada pelo Oceano Atlântico ao noroeste, oeste e sudoeste e do Mar Mediterrâneo, a leste. De sua fronteira nordeste é marcado por Pirenéus serra.
Fotografia astronauta ISS030-E-10008 foi adquirida em 04 de dezembro de 2011, com uma câmera digital Nikon D3S usando uma lente de 24 mm, e é fornecido pela tripulação experimento Terra ISS Observações e Image Science & Analysis Laboratory, Johnson Space Center. A imagem foi tirada pela tripulação da Expedição 30. A imagem foi cortada e aprimorados para melhorar o contraste. Artefatos de lentes foram removidas. OPrograma da Estação Espacial Internacional apóia o laboratório como parte do National Lab ISS para ajudar astronautas tirar fotos da Terra, que será de grande valor para os cientistas eo público, e para fazer as imagens disponíveis gratuitamente na Internet. Imagens adicionais tomadas por astronautas e cosmonautas podem ser vistos na NASA / JSC Gateway to Astronaut Photography of Earth. subtítulo por William L. Stefanov, Tecnologia Jacobs / ESCG na NASA-JSC.
- Instrumento:
- ISS - Câmera Digital
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Revisão da Estrutura Curricular - Consulta Pública
O Ministério da Educação e Ciência apresentou hoje às sociedades científicas, associações profissionais e Conselho de Escolas, a proposta-base da Revisão da Estrutura Curricular, dando assim início a um período de consulta pública. Na sequência dos ajustamentos efectuados em Julho de 2011 na organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, concretizados no Decreto-Lei 94/2011, de 3 de Agosto, pretende-se agora ir mais além, concretizando medidas que ajustam os currículos às necessidades de um ensino moderno e exigente, tendo em vista uma melhoria dos resultados escolares dos nossos alunos e uma gestão racional dos recursos.
A etapa de revisão da estrutura curricular que agora se inicia abre caminho a reformas curriculares mais profundas que permitirão melhorar significativamente o ensino das disciplinas fundamentais. Neste sentido, criará as condições para uma definição das metas de aprendizagem disciplinares e reformulação posterior dos programas com vista a um trabalho consistente de alunos e professores na melhoria da aprendizagem.
A revisão agora apresentada reduz a dispersão curricular, centrando mais o currículo nos conhecimentos fundamentais e reforçando a aprendizagem nas disciplinas essenciais.
Os pressupostos que orientam as medidas propostas assentam na definição de objectivos claros, rigorosos, mensuráveis e avaliáveis, reorientando o ensino para os conteúdos disciplinares centrais. Neste sentido, o desenvolvimento do ensino em cada disciplina curricular terá futuramente como referência novas metas e novos programas.
Esta revisão tem ainda como um dos seus princípios a redução do controlo central do sistema educativo, apostando na autonomia gradual das escolas, no profissionalismo e na liberdade dos professores relativamente aos métodos de ensino.
Entre as medidas agora propostas destacam-se as seguintes:
- aposta no conhecimento estruturante, mantendo o reforço da Língua Portuguesa e da Matemática;
- prestação de maior apoio ao aluno, através da oferta de apoio diário ao estudo no 2.º ciclo;
- garantia de uma aprendizagem mais consolidada da língua inglesa, tornando-a como disciplina obrigatória ao longo de um mínimo de 5 anos;
- antecipação da aprendizagem das Tecnologias de Informação e Comunicação, garantindo aos alunos mais jovens uma utilização segura e adequada dos recursos digitais e proporcionando condições para um acesso universal à informação e comunicação;
- aposta no conhecimento científico através do reforço de horas de ensino das ciências experimentais no 3.º ciclo do Ensino Básico;
- valorização do conhecimento social e humano, área essencial do currículo no 3.º ciclo, reforçando as horas de ensino nas disciplinas de história e de geografia;
- focalização da atenção do aluno no conhecimento fundamental, proporcionando uma melhor gestão do tempo de estudo, com a coordenação das disciplinas no 3.º ciclo e a redução do número de disciplinas de opção anual no final do Ensino Secundário.
- actualização do leque de opções da formação específica, no Ensino Secundário, tendo em conta o prosseguimento de estudos e as necessidades do mercado de trabalho, criando disciplinas como, por exemplo, Programação Informática;
- maior liberdade para a escola na decisão da distribuição da carga horária ao longo dos ciclos e anos de escolaridade.
- maior rigor na avaliação, através, nomeadamente, da introdução de provas finais no 6.º ano.
Os contributos referentes a esta consulta pública poderão ser enviados, até dia 31 de Janeiro, para revisao.estrutura.curricular@mec.gov.pt.
Proposta de revisão curricular aqui.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
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