sexta-feira, 14 de setembro de 2018
terça-feira, 11 de setembro de 2018
quinta-feira, 23 de agosto de 2018
sexta-feira, 10 de agosto de 2018
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
terça-feira, 7 de agosto de 2018
sexta-feira, 27 de julho de 2018
CONCURSO EXTERNO PARA PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO
Nos
termos do disposto no ponto 1 do artigo 8.º da portaria n.º 192-A/2015, de 29
de junho, conjugado com o disposto no ponto 2 do artigo 16.º da mesma portaria,
torna-se público que se encontra aberto concurso, de 30 de julho até ao dia 3
de agosto de 2018, para um (1) lugar de Professor Bibliotecário (13 horas) no
Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono (150095).
As
candidaturas terão de dar entrada nos serviços administrativos do Agrupamento
até 3 de agosto, decorrendo o processo de selecção e publicitação entre os dias
7 a 10 de agosto de 2018.
Documentos
a entregar:
-Minuta para declaração de interesse http://rbe.mec.pt/np4/1554.html
-Impressão do documento para sistematização de pontuações devidamente preenchida http://rbe.mec.pt/np4/984.html
-Minuta para declaração de interesse http://rbe.mec.pt/np4/1554.html
-Impressão do documento para sistematização de pontuações devidamente preenchida http://rbe.mec.pt/np4/984.html
·
Documentos
comprovativos dos elementos referidos.
1-
Podem ser opositores ao concurso os docentes de carreira, do Ministério da
Educação e Ciência e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que
disponham de formação em qualquer das áreas previstas no Anexo II da portaria
n.º 192-A/2015, de 29 de junho. Os interessados deverão consultar a referida
portaria e restante informação disponível no sítio da Rede de Bibliotecas
Escolares.
2-
Com vista a selecção dos candidatos a designar para as funções de professor
bibliotecário, é ponderada a seguinte formula: A + B + C = Total de pontos
Para
cálculo da fórmula enunciada no número anterior, considera -se:
A:
o número de pontos obtidos nos termos previstos no Anexo II à portaria que
regulamenta o concurso;
B:
3 pontos por cada ano letivo de desempenho no cargo de professor bibliotecário
ou coordenador de biblioteca escolar, integrada ou não na RBE, elemento das
equipas que nas direções de serviços regionais de educação desenvolvem funções
de apoio às bibliotecas escolares, coordenador interconcelhio da RBE ou membro
do Gabinete Coordenador da RBE;
C:
1 ponto por cada ano letivo de exercício de funções em equipa(s) de coordenação
de bibliotecas escolares dos agrupamentos de escolas ou das escolas não
agrupadas.
3-
A atribuição das pontuações previstas no número 2 é efetuada de acordo com a
análise dos documentos entregues pelos docentes no decorrer do prazo de
candidatura.
4
— Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma
pontuação, tem preferência o candidato que obteve maior pontuação, de forma sucessiva,
nos pontos A, B ou C.
5
- Da lista final de classificação, cabe recurso hierárquico, sem efeito
suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à
divulgação da lista prevista no n.º 1, para o Diretor -Geral dos
Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
Penedono, 27 de julho de 2018.
O Diretor,
Romeu António Ferreira dos Santos
terça-feira, 24 de julho de 2018
Professor Bibliotecário - Procedimento Interno de Designação
Professor Bibliotecário
Procedimento Interno
de Designação
De acordo com
disposto no artigo 5.º, Capítulo II, da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de Junho
e considerando os critérios constantes do anexo I, os docentes do quadro deste
agrupamento interessados em exercer funções de Professor Bibliotecário (1 – 13
horas) devem apresentar a respetiva candidatura nos Serviços Administrativos,
até ao dia 26 de julho.
A candidatura
concretiza-se através do preenchimento e apresentação da declaração de manifestação
de interesse constante no site da RBE
(http://www.rbe.mec.pt/) e disponível nos
Serviços Administrativos.
Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é
designado o docente que, reunindo os requisitos previstos no n.º 1 do artigo
5.º, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º, da
portaria em referência.
Penedono, 24 de julho
de 2018
O Diretor,
Romeu
António Ferreira dos Santos
ENTREGA DE AVALIAÇÕES - 5ºA, 5ºB, 6ºA e 6ºB
Informam-se todos os alunos e encarregados de educação que a entrega de avaliações será feita no dia 26 de julho das 15h00 às 17h00 para as turmas do 5ºA, 5ºB, 6ºA e 6ºB.
segunda-feira, 16 de julho de 2018
ENTREGA DE AVALIAÇÕES - 7ºA, 7ºB, 8ºA e 8ºB
Informam-se todos os alunos e encarregados de educação que a
entrega de avaliações será feita no dia 18
de julho das 15h00 às 17h00 apenas para as turmas do 7ºA,
7ºB, 8ºA e 8ºB.
Para as restantes turmas (5º e 6ºano) não existe uma data marcada para a entrega das avaliações devido à greve.
Relembra-se que no mesmo dia se realizam as matrículas e a entrega de manuais das 9h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h.
Relembra-se que no mesmo dia se realizam as matrículas e a entrega de manuais das 9h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h.
quinta-feira, 12 de julho de 2018
ENTREGA DE MANUAIS e MATRÍCULAS - 5º, 6º, 7º e 8º ANO
Informam-se todos os alunos e encarregados de educação que no dia 18 de Julho
irão realizar-se as matrículas e as entrega de manuais.
Horário: 9h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h.
Documentos necessários para a matrícula:
•Cartão de Cidadão do aluno e dos pais;
•Boletim de saúde atualizado;
•Número de beneficiário da entidade relativo ao subsistema de saúde do aluno (ex: ADSE, SAMS,ADMG);
•1 Fotografia atualizada (matrículas para o 5ºano e para o 7ºano);
•Dados relativos a composição do agregado familiar (declaração de IRS);
•Declaração do Abono de Família e NIB;
•Declaração em como pretendem ou não adquirir os Manuais através da Bolsa (como do 1ºano ao 6ºano os manuais são gratuitos os EE. assinam uma declaração de compromisso);
irão realizar-se as matrículas e as entrega de manuais.
Horário: 9h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h.
Documentos necessários para a matrícula:
•Cartão de Cidadão do aluno e dos pais;
•Boletim de saúde atualizado;
•Número de beneficiário da entidade relativo ao subsistema de saúde do aluno (ex: ADSE, SAMS,ADMG);
•1 Fotografia atualizada (matrículas para o 5ºano e para o 7ºano);
•Dados relativos a composição do agregado familiar (declaração de IRS);
•Declaração do Abono de Família e NIB;
•Declaração em como pretendem ou não adquirir os Manuais através da Bolsa (como do 1ºano ao 6ºano os manuais são gratuitos os EE. assinam uma declaração de compromisso);
segunda-feira, 2 de julho de 2018
quinta-feira, 21 de junho de 2018
Aviso - Entrega de avaliações
Informam-se todos os alunos e encarregados de educação que a entrega de avaliações, matrículas e entrega de manuais, prevista para o dia 22 de junho, foi adiada por motivos de greve.
sexta-feira, 8 de junho de 2018
sexta-feira, 25 de maio de 2018
sexta-feira, 18 de maio de 2018
quinta-feira, 17 de maio de 2018
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
terça-feira, 9 de janeiro de 2018
quinta-feira, 4 de janeiro de 2018
quinta-feira, 23 de novembro de 2017
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
terça-feira, 26 de setembro de 2017
terça-feira, 19 de setembro de 2017
quinta-feira, 7 de setembro de 2017
terça-feira, 8 de agosto de 2017
Lista final dos candidatos ao lugar de Professor Bibliotecário
Findo o procedimento concursal, verificou-se a inexistência de docentes para desempenhar as funções de professor bibliotecário no nosso agrupamento, uma vez que os candidatos seleccionados não aceitaram. Neste sentido, de acordo com o Artigo 14º, capítulo V da portaria n.º 192-A/2015, o Diretor irá designar um docente de carreira do quadro deste agrupamento com perfil adequado para o cargo.
quinta-feira, 27 de julho de 2017
quarta-feira, 12 de julho de 2017
quinta-feira, 11 de maio de 2017
sexta-feira, 21 de abril de 2017
Orientações da DGS sobre o surto de sarampo
Despacho n.º 3668-A/2017, de 2017-04-28
Despacho n.º 10441/2016, de 2016-08-19
A DGS tem publicado algumas orientações sobre o surto de sarampo.
Consultar Programa Nacional de Eliminação do Sarampo da DGS.
Consultar Orientação nº 007/2017 de 20/04/2017 - Sarampo - Medidas especiais
Consultar Comunicado de 19-04-2017 - Medidas de prevenção em ambiente escolar relativas ao sarampo
Determina que os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o Programa Nacional de Vacinação.
Despacho n.º 10441/2016, de 2016-08-19
Aprova o novo esquema de vacinação do Programa Nacional de Vacinação (PNV).
A DGS tem publicado algumas orientações sobre o surto de sarampo.
Consultar Programa Nacional de Eliminação do Sarampo da DGS.
Consultar Orientação nº 007/2017 de 20/04/2017 - Sarampo - Medidas especiais
Consultar Orientação nº 006/2017 de 19/04/2017 - Sarampo - Informações à Comunidade Educativa
quarta-feira, 19 de abril de 2017
Abertura do procedimento concursal para Diretor do Agrupamento
Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, Penedono
Abertura do
procedimento concursal para Diretor do Agrupamento
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do
Decreto –Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto--Lei n.º 137/2012 de 02 de julho, torna -se público que se encontra
aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de
Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, Penedono, pelo prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da
República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os
fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — Podem ser opositores ao procedimento concursal,
prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores
profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e
cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação
para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
3 — Consideram -se qualificados para o exercício de
funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes
condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o
efeito nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do
Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do
Ensino Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um
mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do
diretor, presidente ou vice -presidente do conselho executivo, diretor
executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou
executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto -Lei
n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, e pela Lei n.º 24/99,
de 22 de abril; pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto
-Lei n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como
diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e
cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e
administração escolar.
4 — As candidaturas apresentadas por docentes com o
perfil a que se referem as alíneas b), c), e d) do número
anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não
preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas
que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.
5 — A formalização da candidatura é efetuada através
da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na
página eletrónica do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço,
Penedono, (http://aepenedono.blogspot.pt.) ou nos Serviços de Administração
Escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos serviços, no horário
de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, ao
cuidado do Presidente do Conselho Geral, Lugar do Prazo Velho — 3630 -229,
Penedono, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas ou
ainda por correio eletrónico (ae.penedono@gmail.com) não dispensando este a
prova material dos elementos apresentados.
6 — O requerimento de admissão deverá ser acompanhado
da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado,
datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas
pertinentes, nomeadamente formação académica e profissional, serviço de origem,
categoria, vínculo e tempo de serviço, funções exercidas até ao momento,
períodos e datas do exercício, acompanhado de prova documental de todos os
elementos apresentados;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de
Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, conforme o disposto no ponto 3 do art.
22.º -A do supracitado Decreto -Lei.
6.1 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer
outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para
apreciação do seu mérito.
7 — É obrigatória a prova documental dos elementos
constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no
respetivo processo individual, se este se encontrar arquivado nos Serviços de
Administração Escolar deste Agrupamento.
8 — Os métodos de avaliação das candidaturas são os
seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar
a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de
Escolas Álvaro Coutinho ao nível da identificação dos problemas, das
estratégias de intervenção, da sua relevância e da coerência entre ambos, bem
como das metas definidas e dos recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do
aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste
ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, o grau de conhecimento do
contexto socioeducativo revelado e a defesa da adequação do projeto à realidade
do agrupamento.
9 — Previamente à apreciação das candidaturas, será
elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos
candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da Escola
sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias
úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma
de notificação dos candidatos.
10 — O resultado do procedimento concursal será
publicitado em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e
na página eletrónica do Agrupamento, após homologação pelo diretor -geral da
Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.
11 — Este aviso de abertura não dispensa a leitura do
Decreto –Lei n.º 75/2008, de22deabril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/ 2012
de 2 de julho.
23 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral,
Rui Manuel Costa Coelho.
quinta-feira, 13 de abril de 2017
Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional - Lista Unitária de Ordenação Final -
- Lista Unitária de Ordenação Final -
Nos termos do ponto
11 do aviso nº 3270/2017 publicado no Diário da República, 2ª série, nº63, no
dia 29 de março de 2017, torna-se pública a lista unitária de ordenação final
dos candidatos aprovados e excluídos durante a aplicação do método de avaliação
curricular e submete-se a mesma à audiência dos interessados.
NOME DO CANDIDATO
|
Classificação
Final
|
Ordenação
|
Estela de Jesus Carvalho Coutinho Lopes
|
18,29
|
1º
|
Lídia de Fátima Cabouco Seixas Cardoso
|
17,14
|
2º
|
Daniela Lopes Pinto Ramos
|
15,14
|
3º
|
Leonor Catarino dos Santos Simão
|
14,57
|
4º
|
Carla Isabel Martins
|
14,00
|
5º
|
Cátia Susana Lopes Ferreira
|
13,43
|
6º
|
Natália Pinto Paixão Ferreira
|
12,29
|
7º
|
Marie-Josee Fernandes
|
11,14
|
8º a)
|
Flávia Dalila Vital Almeida
|
11,14
|
9º a)
|
Solange Adélia Aguiar Ferreira
|
-------
|
b)
|
a) aplicação dos
critérios de desempate previstos no ponto 10 do aviso nº 3270/2017 publicado no
Diário da República, 2ª série, nº63, no dia 29 de março de 2017.
b) excluído(a) por
não cumprir o estipulado no artigo 16º do aviso de abertura.
Penedono,
13 de abril 2017
Presidente
do Júri
(João
António Loureiro Marques)
|
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