Nos
termos do disposto no ponto 1 do artigo 8.º da portaria n.º 192-A/2015, de 29
de junho, conjugado com o disposto no ponto 2 do artigo 16.º da mesma portaria,
torna-se público que se encontra aberto concurso, de 30 de julho até ao dia 3
de agosto de 2018, para um (1) lugar de Professor Bibliotecário (13 horas) no
Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono (150095).
As
candidaturas terão de dar entrada nos serviços administrativos do Agrupamento
até 3 de agosto, decorrendo o processo de selecção e publicitação entre os dias
7 a 10 de agosto de 2018.
Documentos
a entregar:
-Minuta para declaração de interesse http://rbe.mec.pt/np4/1554.html
-Impressão do documento para sistematização de pontuações devidamente preenchida http://rbe.mec.pt/np4/984.html
-Minuta para declaração de interesse http://rbe.mec.pt/np4/1554.html
-Impressão do documento para sistematização de pontuações devidamente preenchida http://rbe.mec.pt/np4/984.html
·
Documentos
comprovativos dos elementos referidos.
1-
Podem ser opositores ao concurso os docentes de carreira, do Ministério da
Educação e Ciência e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que
disponham de formação em qualquer das áreas previstas no Anexo II da portaria
n.º 192-A/2015, de 29 de junho. Os interessados deverão consultar a referida
portaria e restante informação disponível no sítio da Rede de Bibliotecas
Escolares.
2-
Com vista a selecção dos candidatos a designar para as funções de professor
bibliotecário, é ponderada a seguinte formula: A + B + C = Total de pontos
Para
cálculo da fórmula enunciada no número anterior, considera -se:
A:
o número de pontos obtidos nos termos previstos no Anexo II à portaria que
regulamenta o concurso;
B:
3 pontos por cada ano letivo de desempenho no cargo de professor bibliotecário
ou coordenador de biblioteca escolar, integrada ou não na RBE, elemento das
equipas que nas direções de serviços regionais de educação desenvolvem funções
de apoio às bibliotecas escolares, coordenador interconcelhio da RBE ou membro
do Gabinete Coordenador da RBE;
C:
1 ponto por cada ano letivo de exercício de funções em equipa(s) de coordenação
de bibliotecas escolares dos agrupamentos de escolas ou das escolas não
agrupadas.
3-
A atribuição das pontuações previstas no número 2 é efetuada de acordo com a
análise dos documentos entregues pelos docentes no decorrer do prazo de
candidatura.
4
— Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma
pontuação, tem preferência o candidato que obteve maior pontuação, de forma sucessiva,
nos pontos A, B ou C.
5
- Da lista final de classificação, cabe recurso hierárquico, sem efeito
suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à
divulgação da lista prevista no n.º 1, para o Diretor -Geral dos
Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
Penedono, 27 de julho de 2018.
O Diretor,
Romeu António Ferreira dos Santos
Sem comentários:
Enviar um comentário