sexta-feira, 27 de julho de 2018

CONCURSO EXTERNO PARA PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO



Nos termos do disposto no ponto 1 do artigo 8.º da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, conjugado com o disposto no ponto 2 do artigo 16.º da mesma portaria, torna-se público que se encontra aberto concurso, de 30 de julho até ao dia 3 de agosto de 2018, para um (1) lugar de Professor Bibliotecário (13 horas) no Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono (150095).

As candidaturas terão de dar entrada nos serviços administrativos do Agrupamento até 3 de agosto, decorrendo o processo de selecção e publicitação entre os dias 7 a 10 de agosto de 2018.

Documentos a entregar:
     -Minuta para declaração de interesse http://rbe.mec.pt/np4/1554.html
 -Impressão do documento para sistematização de pontuações devidamente preenchida http://rbe.mec.pt/np4/984.html
·        
      Documentos comprovativos dos elementos referidos.
1- Podem ser opositores ao concurso os docentes de carreira, do Ministério da Educação e Ciência e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que disponham de formação em qualquer das áreas previstas no Anexo II da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho. Os interessados deverão consultar a referida portaria e restante informação disponível no sítio da Rede de Bibliotecas Escolares.
2- Com vista a selecção dos candidatos a designar para as funções de professor bibliotecário, é ponderada a seguinte formula: A + B + C = Total de pontos
Para cálculo da fórmula enunciada no número anterior, considera -se:
A: o número de pontos obtidos nos termos previstos no Anexo II à portaria que regulamenta o concurso;
B: 3 pontos por cada ano letivo de desempenho no cargo de professor bibliotecário ou coordenador de biblioteca escolar, integrada ou não na RBE, elemento das equipas que nas direções de serviços regionais de educação desenvolvem funções de apoio às bibliotecas escolares, coordenador interconcelhio da RBE ou membro do Gabinete Coordenador da RBE;
C: 1 ponto por cada ano letivo de exercício de funções em equipa(s) de coordenação de bibliotecas escolares dos agrupamentos de escolas ou das escolas não agrupadas.
3- A atribuição das pontuações previstas no número 2 é efetuada de acordo com a análise dos documentos entregues pelos docentes no decorrer do prazo de candidatura.
4 — Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obteve maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C.
5 - Da lista final de classificação, cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação da lista prevista no n.º 1, para o Diretor -Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).


Penedono, 27 de julho de 2018.

O Diretor,
Romeu António Ferreira dos Santos

Sem comentários:

Enviar um comentário