(Decreto-Lei nº 132/2012)
Ano Letivo 2013/2014
De acordo com o ponto 5 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de junho, torna-se público que se encontra em concurso para contratação de escola um horário do grupo de recrutamento 350 (Espanhol), 2 tempos/semana.
Modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo: Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.
Duração do contrato: Anual
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço
Caraterização das funções: Docência
Requisitos de admissão: Habilitação requerida para o grupo de recrutamento.
Critérios de seleção:
a) Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a ponderação de 50%;
b) Avaliação curricular, com a ponderação de 50%.
Subcritérios da Avaliação Curricular:
1) Habilitação profissional – 15%:
i) Classificação profissional até 12 valores – 1 ponto;
ii) Classificação profissional superior a 12 valores e inferior a 14 valores – 2 pontos;
iii) Classificação profissional entre 14 e 16 valores – 4 pontos;
iv) Classificação profissional superior a 16 valores – 6 pontos.
2) Formação profissional – 10%:
i) Formação acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2012/2013:
(1) 25 horas – 2 pontos;
(2) Entre 25 e 50 horas – 4 pontos;
(3) Superior a 50 horas – 6 pontos;
ii) Formação não acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2012/2013 – 1 ponto.
3) Experiência profissional – 10%:
O resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5 , com arredondamento às milésimas.
4) Avaliação do desempenho – 15%:
(Avaliação do desempenho docente relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato leccionou a disciplina a que se candidata)
i) Menção Bom – 1 ponto;
ii) Menção superior a Bom – 2 pontos.
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Candidatura - O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção -Geral da Administração Escolar.
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