sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupo de Recrutamento 350 (Espanhol)

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupo de Recrutamento 350 (Espanhol)

(Decreto-Lei nº 132/2012)
Ano Letivo 2013/2014

De acordo com o ponto 5 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de junho, torna-se público que se encontra  em concurso para contratação de escola um horário do grupo de recrutamento 350 (Espanhol), 2 tempos/semana.

Modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo: Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.

Duração do contrato: Anual

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço

Caraterização das funções: Docência

Requisitos de admissão: Habilitação requerida para o grupo de recrutamento.

Critérios de seleção:
a)    Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a ponderação de 50%;
b)    Avaliação curricular, com a ponderação de 50%.
Subcritérios da Avaliação Curricular:
1)    Habilitação profissional – 15%:
i)      Classificação profissional até 12 valores – 1 ponto;
ii)     Classificação profissional superior a 12 valores e inferior a 14 valores – 2 pontos;
iii)    Classificação profissional entre 14 e 16 valores – 4 pontos;
iv)    Classificação profissional superior a 16 valores – 6 pontos.
2)    Formação profissional – 10%:
i)      Formação acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2012/2013:
(1)   25 horas – 2 pontos;
(2)   Entre 25 e 50 horas – 4 pontos;
(3)   Superior a 50 horas – 6 pontos;
ii)     Formação não acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2012/2013 – 1 ponto.
3)    Experiência profissional – 10%:
 O resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5 , com arredondamento às milésimas.
4)    Avaliação do desempenho – 15%:
(Avaliação do desempenho docente relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato leccionou a disciplina a que se candidata)
i)     Menção Bom – 1 ponto;
ii)     Menção superior a Bom – 2 pontos.

Candidatura - O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção -Geral da Administração Escolar.



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