Abertura
de procedimentos de seleção de técnicos que assegurem o desenvolvimento das
atividades de enriquecimento curricular na Escola Básica de Penedono
1 – Nos termos do
Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, e do Despacho n.º 14460/2008 de 15
de maio, alterado pelo Despacho n.º 8683/2011 de 28 de junho, o Diretor do
Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho “O Magriço”, Penedono informa que se
encontra aberto o procedimento
concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo
determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o
recrutamento para o preenchimento de 2 postos de trabalho de técnicos
habilitados para assegurar o desenvolvimento das atividades de enriquecimento
curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico deste Agrupamento, assim
distribuídos:
- Ensino de Inglês – 1 (12 horas);
- Atividade Física e Desportiva – 1 (10 horas);
2 –
Habilitações exigidas:
As
adequadas aos postos de trabalho, constantes no Anexo ao Despacho n.º
14460/2008 de 26 de maio, alterado pelo Despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho,
designadamente: Técnico de Ensino de Inglês (art.º 9º) e Técnico de Atividade
Física e Desportiva (art.º 12º).
3
– Descrição sumária das funções
O conteúdo, a natureza e a descrição das funções a
desempenhar estão reguladas no Despacho n.º 14460/2008, de 28 de maio, com as
alterações introduzidas pelo Despacho n.º 8638/2011, de 28 de junho, que define
o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular e caracteriza tais
atividades. E devem ser desenvolvidas tendo em consideração os objetivos
definidos no projeto educativo e plano anual de atividades do agrupamento em
articulação com os professores titulares de turma, o conselho de docentes e os
departamentos de cada área curricular sendo obrigatório a presença dos técnicos
em reuniões.
4 – Duração do contrato de
trabalho
O
contrato de trabalho a celebrar é a termo resolutivo e a tempo parcial pelo
período correspondente ao ano letivo de 2012/2013, que terá início em 15 de outubro
e termina em 20 junho de 2013.
5 – Local de trabalho - Escola
Básica de Penedono.
6
–
Remuneração base prevista: Nos termos do nº 4 do artigo 3º do Anexo ao
Despacho nº 14460/2008, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo
despacho nº 8683/2011, de 28 de junho 2011, o valor das remunerações dos
técnicos afetos às atividades de enriquecimento do Agrupamento será o
correspondente ao índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos
ensinos básicos e secundário para os técnicos que possuem habilitação igual à
licenciatura; e ao índice 89, nos restantes casos, proporcional às horas
contratadas.
7 - O
subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.
8 -
Requisitos de admissão:
a)
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos
requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de fevereiro, nomeadamente:
i)
Nacionalidade Portuguesa, quando não
dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii)
18 Anos de idade completos;
iii)
Não inibição do exercício de funções
públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a
desempenhar;
iv)
Robustez física e perfil psíquico
indispensáveis ao exercício das funções;
v)
Cumprimento das leis de vacinação
obrigatória;
b)
Nível habilitacional exigido: Habilitações adequadas aos postos de trabalho,
constantes no Anexo ao Despacho n.º 14460/2008 de 26 de maio, alterado pelo
Despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho, designadamente: Técnico de Ensino de
Inglês (art.º 9º) e Técnico de Atividade Física e Desportiva (art.º 12º).
9
—
Formalização das candidaturas:
9.1
- Prazo de candidatura:3 dias úteis a contar do dia seguinte
ao da publicação do presente aviso no sítio da Internet do Agrupamento e no
Jornal de Notícias.
9.2
– Local e Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento de formulário eletrónico, disponível no sítio www.dgrhe.min-edu.pt.
10
- Métodos de seleção
10.1.
Avaliação Curricular
Em execução do disposto no nº 7 do art. 6º do DL
212/2009, de 03/09, o método de seleção a utilizar no presente procedimento é o
da Avaliação Curricular incidente sobre as funções que os candidatos têm
desempenhado.
A classificação final será expressa numa escala de 0
a 100, com valoração até às centésimas e terá por base a avaliação curricular.
Avaliação curricular (AC) visa analisar a
qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou
profissional; percurso profissional no âmbito das AEC, relevância da
experiência adquirida, a área de residência e a continuidade pedagógica nas AEC
do Concelho. Esta será expressa numa escala de 0 a 100, com valoração até às
centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada
das classificações dos elementos a avaliar, determinada pela ponderação da
Habilitação Académica (HA); a Experiência Profissional no âmbito das AEC (EP);
a área de residência (AR) e a continuidade pedagógica no Concelho (CPC), e
resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC
= HA+EP+AR+CPC
Habilitações
Académicas (HA)
- Licenciatura em Professores do Ensino Básico 2º ciclo (variantes de acordo com as áreas a que se candidata – Inglês e Educação Física ou Desporto– 25 valores.
- Outras habilitações previstas no Despacho nº 14460/2008, 26/05, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 8683/2011, 28/06 – 10 valores.
Experiência Profissional
(EP)
É
ponderado a experiência profissional, no âmbito das AEC´s:
- Sem experiência – 0 valores;
- 1 ano – 4 valor;
- 2 anos – 8 valores;
- 3 anos – 12 valores;
- 4 anos – 16 valores;
- 5 ou mais anos – 25 valores.
Área de residência (AR)
- No Concelho – 25 valores;
- Fora do Concelho a menos de 50 km – 10 valores;
- Fora do Concelho a mais de 50 km – 5 valores.
Continuidade Pedagógica
nas AEC no Concelho (CPC) – 25 valores, mediante validação pelo
Conselho Pedagógico
10.2. Critérios de Ordenação Preferencial
Em
situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final:
a)
os candidatos que se encontrem numa das situações configuradas pela Lei como
preferenciais, nomeadamente, os candidatos com deficiência tem preferência em
caso de igualdade de classificação, por força do nº 3 do artigo 3º do
Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
b)
a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em
situações não configuradas pela Lei como preferencial é efetuada, da forma
decrescente:
- Nota final de Curso;
- A idade do candidato, prevalecendo o mais idoso.
10.3. A
lista de ordenação final, desde que contenha candidatos que cumpram os
requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas publicitadas,
considera-se como reserva de recrutamento até ao final do respetivo ano letivo.
11. O Júri do
procedimento concursal é composto pelos seguintes elementos:
Presidente:
Margarete Lopes Rodrigues
1.º
Vogal: Graça Maria Lopes de Sousa
2.º
Vogal: João António Loureiro Marques
Vogal
substituto: Maria Teresa Nogueira
Em
caso de impedimento, o Presidente do Júri será substituído pelo 1.º Vogal.
12. Aceitação
12.1. A
aceitação da colocação pelo candidato deve efetuar-se, por via eletrónica, no
decurso de dois dias úteis seguintes ao da comunicação da colocação. Na
ausência de aceitação da colocação pelo candidato dentro do referido prazo,
procede-se de imediato, à seleção do candidato que se encontre imediatamente
posicionado, que deverá aceitar a colocação, por via eletrónica, também no
decurso de dois dias úteis seguintes ao da comunicação.
12.2.
No prazo de 10 dias úteis a contar da data da colocação do candidato, este deve
entregar nos Serviços Administrativos do Agrupamento os seguintes documentos:
a)
Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas;
b)
Prova documental dos elementos indicados na avaliação curricular.
c)
Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
d)
Certidão do Registo Criminal;
e)
Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função.
Em
caso de incumprimento da obrigação de entrega dos documentos supra enumerados
no Agrupamento, considera-se sem efeito a aceitação da colocação pelo
candidato, procede-se, de imediato, à seleção do candidato seguinte.
Por
solicitação do candidato, devidamente fundamentada, dirigida ao Diretor do
Agrupamento, pode ser autorizada a prorrogação do prazo até ao limite máximo de
10 dias.
Para
quaisquer esclarecimentos, devem os interessados dirigir-se aos Serviços
Administrativos deste Agrupamento durante as horas de expediente.
Penedono, 6 de outubro de 2012
O Diretor
Paulo José Pinheiro Teixeira