sábado, 6 de outubro de 2012

Concurso Técnicos para Atividades de Enriquecimento Curricular de Inglês e Atividade Física e Desportiva



Abertura de procedimentos de seleção de técnicos que assegurem o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular na Escola Básica de Penedono

1 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, e do Despacho n.º 14460/2008 de 15 de maio, alterado pelo Despacho n.º 8683/2011 de 28 de junho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho “O Magriço”, Penedono informa que se encontra aberto o procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o recrutamento para o preenchimento de 2 postos de trabalho de técnicos habilitados para assegurar o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico deste Agrupamento, assim distribuídos:
- Ensino de Inglês – 1 (12 horas);
- Atividade Física e Desportiva – 1 (10 horas);
2Habilitações exigidas:
As adequadas aos postos de trabalho, constantes no Anexo ao Despacho n.º 14460/2008 de 26 de maio, alterado pelo Despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho, designadamente: Técnico de Ensino de Inglês (art.º 9º) e Técnico de Atividade Física e Desportiva (art.º 12º).
3 – Descrição sumária das funções
O conteúdo, a natureza e a descrição das funções a desempenhar estão reguladas no Despacho n.º 14460/2008, de 28 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 8638/2011, de 28 de junho, que define o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular e caracteriza tais atividades. E devem ser desenvolvidas tendo em consideração os objetivos definidos no projeto educativo e plano anual de atividades do agrupamento em articulação com os professores titulares de turma, o conselho de docentes e os departamentos de cada área curricular sendo obrigatório a presença dos técnicos em reuniões.
4 – Duração do contrato de trabalho
O contrato de trabalho a celebrar é a termo resolutivo e a tempo parcial pelo período correspondente ao ano letivo de 2012/2013, que terá início em 15 de outubro e termina em 20 junho de 2013.
5 – Local de trabalho - Escola Básica de Penedono.
6 Remuneração base prevista: Nos termos do nº 4 do artigo 3º do Anexo ao Despacho nº 14460/2008, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo despacho nº 8683/2011, de 28 de junho 2011, o valor das remunerações dos técnicos afetos às atividades de enriquecimento do Agrupamento será o correspondente ao índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básicos e secundário para os técnicos que possuem habilitação igual à licenciatura; e ao índice 89, nos restantes casos, proporcional às horas contratadas.
7 - O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i)             Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii)            18 Anos de idade completos;
iii)           Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv)           Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v)            Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: Habilitações adequadas aos postos de trabalho, constantes no Anexo ao Despacho n.º 14460/2008 de 26 de maio, alterado pelo Despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho, designadamente: Técnico de Ensino de Inglês (art.º 9º) e Técnico de Atividade Física e Desportiva (art.º 12º).

9 — Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura:3 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no sítio da Internet do Agrupamento e no Jornal de Notícias.                                                                                           
9.2 – Local e Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário eletrónico, disponível no sítio www.dgrhe.min-edu.pt.

10 - Métodos de seleção
10.1. Avaliação Curricular
Em execução do disposto no nº 7 do art. 6º do DL 212/2009, de 03/09, o método de seleção a utilizar no presente procedimento é o da Avaliação Curricular incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 100, com valoração até às centésimas e terá por base a avaliação curricular.
Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional; percurso profissional no âmbito das AEC, relevância da experiência adquirida, a área de residência e a continuidade pedagógica nas AEC do Concelho. Esta será expressa numa escala de 0 a 100, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, determinada pela ponderação da Habilitação Académica (HA); a Experiência Profissional no âmbito das AEC (EP); a área de residência (AR) e a continuidade pedagógica no Concelho (CPC), e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
                            AC = HA+EP+AR+CPC

Habilitações Académicas (HA)
  • Licenciatura em Professores do Ensino Básico 2º ciclo (variantes de acordo com as áreas a que se candidata – Inglês e Educação Física ou Desporto– 25 valores.
  • Outras habilitações previstas no Despacho nº 14460/2008, 26/05, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 8683/2011, 28/06 – 10 valores.
Experiência Profissional (EP)
É ponderado a experiência profissional, no âmbito das AEC´s:
  • Sem experiência – 0 valores;
  • 1 ano – 4 valor;
  • 2 anos – 8 valores;
  • 3 anos – 12 valores;
  • 4 anos – 16 valores;
  • 5 ou mais anos – 25 valores.
Área de residência (AR)
  • No Concelho – 25 valores;
  • Fora do Concelho a menos de 50 km – 10 valores;
  • Fora do Concelho a mais de 50 km – 5 valores.
Continuidade Pedagógica nas AEC no Concelho (CPC) – 25 valores, mediante validação pelo Conselho Pedagógico
10.2. Critérios de Ordenação Preferencial
Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final:
a) os candidatos que se encontrem numa das situações configuradas pela Lei como preferenciais, nomeadamente, os candidatos com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, por força do nº 3 do artigo 3º do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
b) a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situações não configuradas pela Lei como preferencial é efetuada, da forma decrescente:
  • Nota final de Curso;
  • A idade do candidato, prevalecendo o mais idoso.
10.3. A lista de ordenação final, desde que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas publicitadas, considera-se como reserva de recrutamento até ao final do respetivo ano letivo.
11. O Júri do procedimento concursal é composto pelos seguintes elementos:
Presidente: Margarete Lopes Rodrigues
1.º Vogal: Graça Maria Lopes de Sousa
2.º Vogal: João António Loureiro Marques
Vogal substituto: Maria Teresa Nogueira
Em caso de impedimento, o Presidente do Júri será substituído pelo 1.º Vogal.
12. Aceitação
12.1. A aceitação da colocação pelo candidato deve efetuar-se, por via eletrónica, no decurso de dois dias úteis seguintes ao da comunicação da colocação. Na ausência de aceitação da colocação pelo candidato dentro do referido prazo, procede-se de imediato, à seleção do candidato que se encontre imediatamente posicionado, que deverá aceitar a colocação, por via eletrónica, também no decurso de dois dias úteis seguintes ao da comunicação.
12.2. No prazo de 10 dias úteis a contar da data da colocação do candidato, este deve entregar nos Serviços Administrativos do Agrupamento os seguintes documentos:
a) Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas;
b) Prova documental dos elementos indicados na avaliação curricular.
c) Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
d) Certidão do Registo Criminal;
e) Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função.
Em caso de incumprimento da obrigação de entrega dos documentos supra enumerados no Agrupamento, considera-se sem efeito a aceitação da colocação pelo candidato, procede-se, de imediato, à seleção do candidato seguinte.
Por solicitação do candidato, devidamente fundamentada, dirigida ao Diretor do Agrupamento, pode ser autorizada a prorrogação do prazo até ao limite máximo de 10 dias.
Para quaisquer esclarecimentos, devem os interessados dirigir-se aos Serviços Administrativos deste Agrupamento durante as horas de expediente.
Penedono, 6 de outubro de 2012
O Diretor
Paulo José Pinheiro Teixeira