sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Início das Aulas 2011/2012


Educação Pré-escolar

  • Dia 5 de Setembro de 2011 (segunda-feira): 18:00 horas
Reunião com os Pais/Encarregados de Educação no Centro Escolar para definição do calendário das actividades.

Ensino Básico (1º, 2º e 3º CEB)

  •  Dia 15 de Setembro de 2011 (quinta-feira): das 9:30 às 11:30 horas
  Recepção aos alunos e aos Pais/Encarregados de Educação:
- 1º CEB (Centro Escolar)
- 2º e 3º CEB (Escola Básica Álvaro Coutinho, “O Magriço”)


  • Dia 16 de Setembro de 2011 (sexta-feira): A partir deste dia, as aulas decorrem normalmente, de acordo com o horário de cada turma.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Datas de realização das Provas de Aferição dos 4º e 6º anos de escolaridade

  • Língua Portuguesa - 6 de Maio de 2011 - 10:00 horas
  • Matemática           - 11 de Maio de 2011 - 10:00 horas

As pautas com os resultados obtidos pelos alunos serão publicadas no dia 17 de Junho de 2011.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro


(4ª alteração ao Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro)

O presente decreto-lei, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, permite que as escolas, no âmbito da respectiva autonomia, expressa no seu projecto curricular de escola e de turma, possam organizar os tempos lectivos em períodos de 45 ou 90 minutos.

Procede, por outro lado, à reorganização dos desenhos curriculares dos 2.º e 3.º ciclos, procurando, deste modo, optimizar recursos e, simultaneamente, diminuir a carga horária lectiva semanal dos alunos.

Elimina-se, ainda, a área de projecto do conjunto das áreas curriculares não disciplinares e aperfeiçoam-se os objectivos do Estudo Acompanhado, visando a autonomia da aprendizagem e a melhoria dos resultados escolares e estabelecendo-se que este serve prioritariamente para reforço ao apoio nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Calendário dos Exames Nacionais do Ensino Básico - 3º CEB

Exames Nacionais do Ensino Básico - 3.º ciclo

1.ª Chamada - Fase Única

 

Segunda, 20 de Junho, 9h00

 

Língua Portuguesa (22)

 

Português Língua não Materna:

 

Nível de iniciação (28)
Nível intermédio (29)

 

Quarta, 22 de Junho, 9h00

 

Matemática (23)

 

 

2.ª Chamada - Fase Única

 

Segunda, 27 de Junho, 9h00

 

Língua Portuguesa (22)

 

 Quinta, 30 de Junho, 9h00

 

Matemática (23)

 

Sexta, 22 de Julho, 9h00

 

Português Língua não Materna:

Nível de iniciação (28)
Nível intermédio (29)

 

Para mais informações, consultar Despacho n.º 2237/201

sábado, 1 de janeiro de 2011

Orçamento de Estado 2011

Foi publicada a lei n.º 55-A/2010, de 31-12-2010, que aprova o Orçamento de Estado para 2011.

ADD de directores, subdirectores, adjuntos, membros das CAP's e directores dos CFAE

A Portaria n.º 1333/2010, de 31 -12-2010 estabelece as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas.

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Concurso Curtas de Cinema Documental Jovem

 O concurso Curtas de Cinema Documental Jovem tem por objectivo distinguir as melhores curtas (microfilmes até 3 minutos) produzidos sobre Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM).

Participa! Envia a tua curta até ao dia 28 de Fevereiro de 2011! Poderás ganhar os seguintes prémios:

1º Premio – Material audiovisual no valor de €2000;
2º Prémio - Material audiovisual no valor de €1000;
3º Prémio - Material audiovisual no valor de €750;

Para mais informações, consulta o sítio da Oikos.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Formação em Supervisão da Classificação

Está a decorrer, até ao próximo dia 10 de Janeiro, o período de apresentação de candidaturas para as acções de formação que se irão realizar no corrente ano lectivo em supervisão da classificação das provas de aferição e dos exames nacionais do 3.º ciclo de ensino.

Acções de Formação - Supervisão da Classificação

As acções de formação de supervisores da classificação destinam-se a professores do quadro de escola ou de zona pedagógica que estejam a leccionar ou que tenham leccionado, nos dois últimos anos, o programa do ano e da disciplina a que se refere a formação. Os professores que já tenham desempenhado funções de supervisão da classificação em anos anteriores estão dispensados da frequência destas acções.
No início da formação, os formandos formalizam a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha e procedem à assinatura do contrato de formação, no qual assumem, por um ano (renovável), a função de Supervisor da classificação. A todos os formandos será atribuído 1 crédito resultante da frequência, com aproveitamento, da acção de formação, na modalidade de curso, com a duração de 25 horas, e um certificado comprovativo de frequência da acção de formação para efeito de currículo. O desempenho da função de supervisor da classificação está condicionado à frequência da totalidade da carga horária da acção de formação.

Edição 2010/2011 (o prazo limite para envio de candidaturas é 10 de Janeiro de 2011)

Calendário da formação, Requisitos e Guião para a elaboração do CV
  • Provas de Aferição – 1.º/2.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
  • Exames Nacionais – 3.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
Ficha de Pré-Inscrição
  • Provas de Aferição – 1.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
  • Provas de Aferição – 2.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
  • Exames Nacionais – 3.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
Minuta do contrato
  • Provas de Aferição – 1.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
  • Provas de Aferição – 2.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
  • Exames Nacionais – 3.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]

sábado, 1 de maio de 2010

Definição das orientações curriculares para a Educação Sexual

O regime de aplicação da Educação Sexual nas escolas é regulamentado através de uma portaria publicada no Diário da República, que consagra o carácter de obrigatoriedade desta área, definindo as orientações curriculares e a carga horária adequadas para os diferentes níveis de ensino.

Lei nº 60/2009 (Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar)

Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de Abril (Regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar)


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sábado, 1 de agosto de 2009

Alargamento da escolaridade obrigatória e universalidade da educação pré-escolar a partir dos 5 anos

A educação pré-escolar passa a ser universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 5 anos de idade.

Os alunos actualmente abrangidos pela escolaridade obrigatória que se matriculem no ano lectivo de 2009/2010, em qualquer dos anos de escolaridade, dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

Quanto aos alunos que se matriculem no ano lectivo de 2009/2010 no 8.º ano e seguintes, o limite da escolaridade obrigatória continua a ser os 15 anos de idade.