sábado, 1 de janeiro de 2011

Orçamento de Estado 2011

Foi publicada a lei n.º 55-A/2010, de 31-12-2010, que aprova o Orçamento de Estado para 2011.

ADD de directores, subdirectores, adjuntos, membros das CAP's e directores dos CFAE

A Portaria n.º 1333/2010, de 31 -12-2010 estabelece as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas.

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Concurso Curtas de Cinema Documental Jovem

 O concurso Curtas de Cinema Documental Jovem tem por objectivo distinguir as melhores curtas (microfilmes até 3 minutos) produzidos sobre Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM).

Participa! Envia a tua curta até ao dia 28 de Fevereiro de 2011! Poderás ganhar os seguintes prémios:

1º Premio – Material audiovisual no valor de €2000;
2º Prémio - Material audiovisual no valor de €1000;
3º Prémio - Material audiovisual no valor de €750;

Para mais informações, consulta o sítio da Oikos.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Formação em Supervisão da Classificação

Está a decorrer, até ao próximo dia 10 de Janeiro, o período de apresentação de candidaturas para as acções de formação que se irão realizar no corrente ano lectivo em supervisão da classificação das provas de aferição e dos exames nacionais do 3.º ciclo de ensino.

Acções de Formação - Supervisão da Classificação

As acções de formação de supervisores da classificação destinam-se a professores do quadro de escola ou de zona pedagógica que estejam a leccionar ou que tenham leccionado, nos dois últimos anos, o programa do ano e da disciplina a que se refere a formação. Os professores que já tenham desempenhado funções de supervisão da classificação em anos anteriores estão dispensados da frequência destas acções.
No início da formação, os formandos formalizam a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha e procedem à assinatura do contrato de formação, no qual assumem, por um ano (renovável), a função de Supervisor da classificação. A todos os formandos será atribuído 1 crédito resultante da frequência, com aproveitamento, da acção de formação, na modalidade de curso, com a duração de 25 horas, e um certificado comprovativo de frequência da acção de formação para efeito de currículo. O desempenho da função de supervisor da classificação está condicionado à frequência da totalidade da carga horária da acção de formação.

Edição 2010/2011 (o prazo limite para envio de candidaturas é 10 de Janeiro de 2011)

Calendário da formação, Requisitos e Guião para a elaboração do CV
  • Provas de Aferição – 1.º/2.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
  • Exames Nacionais – 3.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
Ficha de Pré-Inscrição
  • Provas de Aferição – 1.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
  • Provas de Aferição – 2.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
  • Exames Nacionais – 3.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
Minuta do contrato
  • Provas de Aferição – 1.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
  • Provas de Aferição – 2.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]
  • Exames Nacionais – 3.º Ciclo do Ensino Básico [PDF]

sábado, 1 de maio de 2010

Definição das orientações curriculares para a Educação Sexual

O regime de aplicação da Educação Sexual nas escolas é regulamentado através de uma portaria publicada no Diário da República, que consagra o carácter de obrigatoriedade desta área, definindo as orientações curriculares e a carga horária adequadas para os diferentes níveis de ensino.

Lei nº 60/2009 (Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar)

Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de Abril (Regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar)


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sábado, 1 de agosto de 2009

Alargamento da escolaridade obrigatória e universalidade da educação pré-escolar a partir dos 5 anos

A educação pré-escolar passa a ser universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 5 anos de idade.

Os alunos actualmente abrangidos pela escolaridade obrigatória que se matriculem no ano lectivo de 2009/2010, em qualquer dos anos de escolaridade, dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

Quanto aos alunos que se matriculem no ano lectivo de 2009/2010 no 8.º ano e seguintes, o limite da escolaridade obrigatória continua a ser os 15 anos de idade.