sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Contratação de Escola - Grupo 550 (TIC)



AVISO

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupos de Recrutamento

Ano Letivo 2015/2016

            De acordo com o ponto 4 do artigo 39º do Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de maio, torna-se público que se encontram os seguintes horários a concurso para contratação de escola de docentes dos seguintes grupos de recrutamento:
Nº do horário
Grupo
Horas
Duração
19
550
4
Anual

Modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo: Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.

Duração do contrato: Ver na tabela acima

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço

Caraterização das funções: Docência das disciplinas integradas nos grupos de recrutamento referidos.

Requisitos de admissão: Habilitação requerida para o grupo de recrutamento.

Critérios de seleção: Critérios de seleção:
a)    Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de maio, com a ponderação de 50%;
b)    Avaliação curricular, com a ponderação de 50%:
1) AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO – 30% - melhor menção qualitativa da avaliação do desempenho docente dos últimos 3 anos, ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente:

- Muito Bom  (20 pontos);
- Bom (15 pontos);
- Regular (5 pontos);
- Insuficiente (0 pontos);
- Sem avaliação (0 pontos).

2) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – 20% - a experiência profissional deve ser contabilizada até à data de abertura
da candidatura à contratação de escola. O Diretor deve seleccionar, das opções seguintes, a que considerar mais adequada à necessidade do Agrupamento de Escolas em função do serviço distribuído ao docente a contratar:

2.1) Oferta Formativa
Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na lecionação do grupo de recrutamento a que se candidata?

≥ 1825 (5 ou mais anos) (20 pontos)
≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15 pontos)
≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10 pontos)
≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5 pontos)
Sem experiência (0 pontos)

-> Grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro.

3) HABILITAÇÕES  – 30%:

- Doutoramento – 20 pontos;
- Mestrado pré-processo de Bolonha – 16 pontos;
- Licenciatura pré-processo Bolonha – 14 pontos;
- Mestrado pós-processo de Bolonha – 14 pontos;
- Curso de especialização (igual ou maior a 250h, acreditado pelo CCPFC) – 12 pontos;
- Pós-graduação – 12 pontos;
- Bacharelato – 8 pontos;
- Não apresenta outras formações relevantes – 0 pontos.

è  Não referir a formação que conferiu a habilitação profissional para a docência;
è  O mestrado em ensino pós-processo de Bolonha é a formação superior que, ao abrigo do regime jurídico da qualificação profissional para a docência (DL nº79/2014, de 14 de maio), confere habilitação profissional para a docência nos domínios definidos pelo MEC. Por sua vez, os cursos de mestrado pré-processo de Bolonha não conferem habilitação profissional para a docência, sendo apenas uma formação complementar à licenciatura pré-processo de Bolonha.


4 - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR – 20%:

Indique o número de horas de formação acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nos últimos dez anos, na área da docência, ou seja, áreas do conhecimento, que constituem matérias curriculares nos vários níveis de ensino.

≥ 75 horas (20 pontos)
≥ 50 e < 75 horas (15 pontos)
≥ 25 e < 50 horas (10 pontos)
≥ 1 e < 25 horas (5 pontos)
Sem formação creditada (0 pontos)

Candidatura - O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar. Os currículos podem ser entregues nos serviços administrativos ou enviados para o email “ ae.penedono@gmail.com “, durante o prazo previsto para a candidatura. Os candidatos devem utilizar o modelo de currículo disponibilizado pelo agrupamento na sua página - http://aepenedono.blogspot.pt . No currículo deve constar, de forma explícita, a habilitação profissional, a formação profissional, a experiência profissional e avaliação de desempenho. A não utilização do modelo de currículo definido por este agrupamento constitui motivo de exclusão do candidato.

Operacionalização

 I. Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a).

II. A lista ordenada de candidatos, é elaborada de acordo com a seguinte fórmula (com o valor resultante arredondado às milésimas)

GP – valor da graduação profissional do candidato
AC – pontuação atribuída ao candidato nas respostas aos critérios da avaliação curricular
Max – valor máximo de GP da lista dos candidatos ao horário
Min – 0 (zero)

III. Em caso de empate, após a aplicação do critério da alínea a), a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
  1. Candidatos com classificação profissional mais elevada;
  2. Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
  3. Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
  4. Candidatos com maior pontuação no critério experiência profissional;
  5. Candidatos com maior pontuação no critério habilitações/formação complementar;
  6. Candidatos com maior pontuação no critério avaliação de desempenho;
  7. Candidatos com maior idade.
IV. Esgotada a possibilidade de contratar docentes profissionalizados, serão selecionados docentes com habilitação própria. Nestes casos, a graduação profissional será substituída pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio de 2014.







terça-feira, 8 de setembro de 2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de cinco contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional.

Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho - o Magriço, Penedono

AVISO

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de cinco contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos nº 33º e 34º, os nº 2, 3, 4 e 6 do artigo 36º, os artigos 37º e 38º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho - o Magriço, Penedono, torna público que pretende contratar 5 (cinco) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo, com termo no dia 31 de agosto de 2016. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

 2 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho - o Magriço, Penedono. Função – Assistente Operacional. Remuneração mensal Ilíquida: 505,00 euros. Duração do Contrato: até 31 de agosto de 2016.

3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

4 - Método de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — Avaliação Curricular (AC).

5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula: AC = (HAB +4EP + 2FP)/7

5.1 - Habilitação Académica (HAB): a) 20 valores — habilitação de grau superior; b) 18 valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados; c) 16 valores — escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado.

5.2 Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria: a) 20 valores — mais de 1460 dias; b) 18 valores — mais de 1095 dias e até 1460 dias; c) 16 valores — mais de 730 dias e até 1095 dias; d) 14 valores — mais de 365 dias e até 730 dias; e) 12 valores — até 365 dias; f) 10 valores — sem experiência profissional;

5.3 Formação Profissional (FP) — formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho publicitados no presente Aviso: a) 20 valores - 60 ou mais horas; b) 18 valores - mais de 40 horas e até 60 horas; c) 16 valores - mais de 20 horas e até 40 horas; d) 14 valores - até 20 horas; e) 10 valores – sem formação profissional.

5.4 Serão contratados os candidatos com maior valoração na escala de 0 a 20 valores.

6 - Composição do Júri: Presidente: João António Loureiro Marques – Subdiretor. Vogais efetivos: Maria José Sousa Andrade Ferreira – Encarregada operacional; Margarete Lopes Rodrigues – Adjunta do Diretor. Vogais Suplentes: Graça Maria Lopes de Sousa – Adjunta do Diretor; Felisbela Rodrigues Sequeira Correia – Coordenadora Técnica.

7 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem.

8 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da aplicação da fórmula do ponto cinco deste Aviso.

10 - Critério de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: a) Valoração da Experiência Profissional (EP); b) Valoração da Formação Profissional (FP); c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB); d) Candidato de maior idade.

11 – Os candidatos são notificados, para efeitos de audiência de interessados nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção – Avaliação Curricular.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

13 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos que será afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

14 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do agrupamento - http://aepenedono.blogspot.pt/ - ou nos Serviços de Administração Escolar deste agrupamento, em horário normal de expediente, e entregue pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para a morada: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho - o Magriço, Penedono; Lugar do Prazo Velho; 3630-229 Penedono.

15 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

16 - Documentos a apresentar: BI ou cartão de cidadão (fotocópia), certificado de habilitações literárias (fotocópia), “curriculum vitae” datado e assinado, declarações de experiência profissional (fotocópia), certificados comprovativos de formação profissional e outros documentos que julgue de interesse.

17 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

-> Formulário de candidatura

-> Aviso publicado no dia 08/09/2015 no Diário da República

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Contratação de Técnicos Especializados - Mecatrónica


Início das Aulas 2015/2016


Educação Pré-escolar

·     Dia 9 de setembro de 2015 (quarta-feira) - 18:00 horas
Reunião com os Pais/Encarregados de Educação na Escola Básica de Penedono para definição do calendário das atividades.

·  Dia 18 de setembro de 2015 (sexta-feira) - 09:00 horas
Receção às crianças e aos Pais/Encarregados de Educação
(Não há transporte)

1º Ciclo do Ensino Básico

·     Dia 18 de setembro de 2015 (sexta-feira) - 09:00 horas
  Receção aos alunos e aos Pais/Encarregados de Educação
(Não há transporte)

2º e 3º Ciclos do Ensino Básico

·     Dia 18 de setembro de 2015 (sexta-feira) - 10:30 horas
  Receção aos alunos e aos Pais/Encarregados de Educação
 


A partir do dia 21 de setembro (segunda-feira), as aulas decorrem normalmente, de acordo com o horário de cada turma.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Contratação de Escola - Grupo 350 (Espanhol)



AVISO

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupos de Recrutamento

Ano Letivo 2014/2015

            De acordo com o ponto 4 do artigo 39º do Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de maio, torna-se público que se encontram os seguintes horários a concurso para contratação de escola de docentes dos seguintes grupos de recrutamento:



Nº do horário
Grupo
Horas
Duração
11
350
2
Anual



Modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo: Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.

Duração do contrato: Ver na tabela acima

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço

Caraterização das funções: Docência das disciplinas integradas nos grupos de recrutamento referidos.

Requisitos de admissão: Habilitação requerida para o grupo de recrutamento.

Critérios de seleção: Critérios de seleção:
a)    Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de maio, com a ponderação de 50%;
b)    Avaliação curricular, com a ponderação de 50%:
1)    Habilitação profissional – 30%:
i)      Classificação profissional até 12 valores – 5 ponto;
ii)     Classificação profissional superior a 12 valores e inferior a 14 valores – 10 pontos;
iii)    Classificação profissional entre 14 e 16 valores – 20 pontos;
iv)    Classificação profissional superior a 16 valores – 30 pontos.
2)    Formação profissional – 20%:
i)      Formação acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2013/2014:
(1)   25 horas – 7 pontos;
(2)   Entre 25 e 50 horas – 14 pontos;
(3)   Superior a 50 horas – 20 pontos;
ii)     Formação não acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2013/2014 – 3 pontos.
3)    Experiência profissional – 20%:
 O resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5 , com arredondamento às milésimas.

4)    Avaliação do desempenho – 30%:
(Última avaliação do desempenho docente, não superior a três anos, em que o candidato lecionou a disciplina a que se candidata)
i)      Menção Bom – 15 ponto;
ii)     Menção superior a Bom – 30 pontos.

Candidatura - O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar. Os currículos podem ser entregues nos serviços administrativos ou enviados para o email “ jalmar62@hotmail.com “, durante o prazo previsto para a candidatura. Os candidatos devem utilizar o modelo de currículo disponibilizado pelo agrupamento na sua página - http://aepenedono.blogspot.pt . No currículo deve constar, de forma explícita, a habilitação profissional, a formação profissional, a experiência profissional e avaliação de desempenho. A não utilização do modelo de currículo definido por este agrupamento constitui motivo de exclusão do candidato.

Operacionalização

     I.     Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a).
    II.     Em caso de empate, após a aplicação do critério da alínea a), a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
        a) Candidatos com classificação profissional mais elevada;
        b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
        c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
        d) Candidatos com maior idade.
 III.     A experiência profissional, alínea b).3), é expressa em anos, posteriormente será convertida numa escala de 0 a 20, utilizando-se para o efeito a seguinte fórmula:


                        onde:
                                   EP – valor da experiência profissional do candidato
                                   Max – valor máximo da EP da lista de candidatos ao horário
                                   Min – 0 (zero)

   IV.     Esgotada a possibilidade de contratar docentes profissionalizados, serão selecionados docentes com habilitação própria. Nestes casos, a graduação profissional será substituída pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio de 2014.





O Diretor

Paulo José Pinheiro Teixeira