terça-feira, 1 de julho de 2025

Concurso Externo para Professor Bibliotecário

 

Concurso Externo para Professor Bibliotecário

AVISO DE ABERTURA

Nos termos do disposto no ponto 1, do artigo 8º, da Portaria n.º192-A/2015, de 29 de junho, torna-se público que se encontra aberto o concurso externo, para provimento de 1 lugar de Professor Bibliotecário no Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono.


1. Prazo de candidatura 

De 2 a 8 de julho de 2025.


2.Opositores a concurso 

Podem ser opositores a este concurso, docentes de carreira do quadro de Agrupamento/escola não agrupamento ou de quadro de zona pedagógica.

3. Requisitos 

Formação académica e contínua e experiência na área das Bibliotecas Escolares, de acordo com o previsto no art.º 5 da portaria n.º192-A/2015, de 29 de junho.

4. Documentos a apresentar:
  • Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, grupo de recrutamento e tempo de serviço;
  • Declaração de interesse (disponível na página do agrupamento em https://aepenedono.pt/);
  • Documento para sistematização de pontuações, devidamente preenchido, (disponível na página do agrupamento em https://aepenedono.pt/);
  • Comprovativos da formação prevista no ANEXO II da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho;
  • Comprovativos do desempenho do(s) cargo(s) previstos no nº3 do Artigo 11º (ponto B) da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho;
  • Comprovativos do tempo de serviço no exercício de funções em equipa(s) de coordenação de bibliotecas escolares dos agrupamentos ou das escolas, previsto no n.º 3 do Artigo 11º (Ponto C) da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.

5. Formalização da candidatura 
Os elementos e documentos referidos
 devem ser enviados pelos candidatos, dentro do prazo estabelecido para a candidatura por endereço eletrónico: geral@aepenedono.pt ou entregues nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono.

6. Critérios de seleção 

Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os que constam na portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho. A lista de classificação final será ordenada por ordem descendente da classificação obtida, em resultado da aplicação da fórmula prevista no n.º2 e seguintes do artigo 11.º da portaria n.º 192- A/2015, de 29 de junho. Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obtiver maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C.Publicitação de resultados Os resultados serão publicitados no Blog do Agrupamento no dia 11 de julho.

O presente aviso não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Penedono, 01 de julho de 2025
O Diretor


Aviso de abertura - Concurso Externo para Professor Bibliotecário 

Declaração de interesse

Documento para sistematização de pontuações

quinta-feira, 20 de março de 2025

Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho – O Magriço, Penedono, para o quadriénio de 2025-2029


Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono, distrito de Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 – Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 – Podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 – Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.

4 – As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c), e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

5 – A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono (http://aepenedono.blogspot.pt) ou nos serviços de administração escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos serviços, no horário de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Lugar do Prazo Velho n.º 103, 3630-229 Penedono, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas, ou ainda por correio eletrónico (conselhogeral@aepenedono.pt) não dispensando este a prova material dos elementos apresentados.

6 – O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente formação académica e profissional, serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço, funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, acompanhado de prova documental de todos os elementos apresentados;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono, conforme o disposto no ponto 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

6.1 – Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 – É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar arquivado nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento.

8 – Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias de intervenção, da sua relevância e da coerência entre ambos, bem como das metas definidas e dos recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, o grau de conhecimento do contexto socioeducativo revelado e a defesa da adequação do projeto à realidade do Agrupamento.

9 – Previamente à apreciação das candidaturas, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

10 – O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, após homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.

11 – Este aviso de abertura não dispensa a leitura do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

12 de março de 2025. – O Presidente do Conselho Geral, António Jorge Cabeças Tenda da Silva.


Aviso de abertura publicado no diário da república

Requerimento de admissão ao procedimento concursal